Leis Ordinárias
Lei nº 492, de 30 de agosto de 1937
Lei 492
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO PENHOR RURAL
SECÇÃO I
Do penhor agrícola
SECÇÃO II
Do penhor pecuário
CAPÍTULO II
DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍClA
VlI - a data e o número da transcrição do penhor rural;
CAPÍTULO III
DA EXCUSSÃO PIGNORATÍCIA
COPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Odilon Braga.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1937.
(MODELO) a que se refere o § 1º do art. 15.
Estado de................................................................................................................................
Comarca de......................................................................................
Município de......................................................................................
Distrito de...........................................................................................
........ Circunscrição.
Nº..................
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
expedida, nos termos da lei n........., de......de......................................................................... de 1937, em favor de......................................... por efeito da transcrição, sob n........... à pag....... do livro n........., de......de..............de 193.... do Cartório do Registo Imobiliário da Comarca de......................, da escritura..........de......de..................de 193...., por via da qual......................................., brasileiro, agricultor, domiciliado em......................., constituindo-se-lhe devedor da quantia de...................................... contos de réis (Rs.......... $000), se obrigou a fazer-lhe o devido pagamento, com os juros de..........por cento (....%) ao ano, no dia...... de................. de 193...., dando-lhe em penhor......... os seguintes :
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Os................empenhados se acham depositados em poder do devedor, na propriedade agrícola denominada...................... situada nesta comarca e município, bairro de................... distrito de...................., e adquirida por escritura de...... de.......................de 193......, das notas do ......tabelião (L. N.......fls......) desta comarca, transcrita, sob N. ...... em ......de.................de 193....
O Oficial
...........................................
O Credor
.......................................
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.