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Leis Ordinárias

Lei nº 13371, de 14 de dezembro de 2016

Lei 13371

CAPÍTULO I

DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Art. 1.
Os Anexos II e III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II , respectivamente. (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Art. 2.
Os Anexos II e III da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV , respectivamente.

CAPÍTULO III

DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 3.
Os Anexos II e III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI , respectivamente. (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

CAPÍTULO IV

DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Art. 4.
Os Anexos II , V , VII e VIII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passam a vigorar na forma dos Anexos VII , VIII , IX e X , respectivamente.

CAPÍTULO V

DA OPÇÃO REFERENTE ÀS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO

Art. 5.
É facultado aos servidores, aos aposentados e aos pensionistas que estejam sujeitos ao disposto nos arts. 3º , 6º ou 6º -A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 6º e 7º, relativamente aos seguintes cargos, planos e carreiras:
Ide Perito Federal Agrário;
IIde Desenvolvimento de Políticas Sociais; e
IIIdo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Parágrafo únicoA opção de que trata o caput somente poderá ser exercida se o servidor tiver percebido gratificações de desempenho por, no mínimo, sessenta meses, antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
Art. 6.
Os servidores de que trata o art. 5º podem optar, em caráter irretratável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão nos seguintes termos:
Ia partir de 1º de janeiro de 2017, 67% (sessenta e sete por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade;
IIa partir de 1º de janeiro de 2018, 84% (oitenta e quatro por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade; e
IIIa partir de 1º de janeiro de 2019, o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade.
§ 1ºPara fins de cálculo do valor devido, o percentual da média dos pontos de que tratam os incisos I a III do caput será aplicado sobre o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na tabela remuneratória na data da aposentadoria ou da instituição da pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica.
§ 2ºA opção de que trata o caput deverá ser formalizada no momento do requerimento de aposentadoria ou, no caso de falecimento do servidor em atividade, no momento do requerimento da pensão.
§ 3ºO termo de opção assinado pelo servidor no momento do requerimento da aposentadoria condiciona a pensão que vier a ser instituída.
§ 4ºNo caso de falecimento do servidor em atividade, o termo de opção que venha a ser firmado por um pensionista condiciona os demais, ressalvada a possibilidade de os demais pensionistas manifestarem rejeição, a qualquer tempo, ao termo firmado.
§ 5ºEventual diferença entre o valor que o servidor ou o pensionista receberia antes da opção e o valor decorrente da aplicação das regras dispostas nos incisos I e II do caput será paga a título de parcela complementar, de natureza provisória, até a implantação das parcelas subsequentes.
Art. 7.
Para as aposentadorias e as pensões já instituídas na data de entrada em vigor desta Lei, a opção, em caráter irretratável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos nos termos dos incisos I a III do caput do art. 6º deverá ser feita da data de entrada em vigor desta Lei até 31 de outubro de 2018.
§ 1ºO termo de opção assinado pelo aposentado condiciona a pensão que vier a ser instituída.
§ 2ºNa hipótese de haver mais de um pensionista de um mesmo instituidor, aplica-se o disposto no § 4º do art. 6º.
§ 3ºEventual diferença entre o valor que o aposentado ou o pensionista recebia antes da opção e o valor decorrente da aplicação das regras dispostas nos incisos I e II do caput do art. 6º será paga a título de parcela complementar, de natureza provisória, até a implantação das parcelas subsequentes.
Art. 8.
Para fins do disposto no § 5º do art. 6º e no § 3º do art. 7º, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 9.
A opção de que tratam os arts. 6º e 7º somente será válida com a assinatura de termo de opção na forma do Anexo XI, que incluirá a expressa concordância do servidor, do aposentado ou do pensionista com:
Ia forma, os prazos e os percentuais definidos nos arts. 6º e 7º ;
IIa renúncia à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e
IIIa renúncia ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão, exceto em caso de comprovado erro material.
Parágrafo únicoNa hipótese de pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas nesta Lei, fica o ente público autorizado a reaver a importância paga a maior administrativamente, por meio de desconto direto nos proventos.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 ou a partir da data de sua publicação, se posterior.

Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Esteves Pedro Colnago Junior

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2016

ANEXO I

( Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ) (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL

a)Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º janeiro1º janeiro
2017
1º janeiro
2018
1º janeiro
2019

2015

Delegado de PolíciaEspecial22.805,0028.262,2429.604,7030.936,91
FederalPrimeira20.256,5925.439,2426.647,6027.846,74
Perito CriminalSegunda17.330,3422.197,6823.252,0724.298,42
FederalTerceira16.830,8521.644,3722.672,4823.692,74
b)Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal

VALOR DO SUBSÍDIO (R$)

CARGOCLASSEEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º janeiro 20151º janeiro
2017
1º janeiro
2018
1º janeiro
2019
Agente de PolíciaEspecial13.756,9317.039,2417.848,6018.651,79
Federal
Escrivão de Polícia
1ª Classe10.965,7713.947,3314.609,8315.267,27
Federal
Papiloscopista Policial
2ª Classe9.132,6111.916,6512.482,6913.044,41
Federal3ª Classe8.702,2011.439,8611.983,2612.522,50

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º janeiro 20151º janeiro
2017
1º janeiro
2018
1º janeiro
2019
III12.206,0915.121,3015.839,5616.552,34
EspecialII11.850,5714.727,4715.427,0216.121,24
I11.505,4114.345,1215.026,5115.702,70
VI10.854,1613.623,7014.270,8214.913,01
V10.538,0213.273,4913.903,9814.529,66
PrimeiraIV10.231,0812.933,4813.547,8214.157,47
III9.933,0912.603,3813.202,0413.796,13
II9.643,7812.282,9012.866,3313.445,32
I9.362,8911.971,7412.540,4013.104,72
VI8.616,4911.144,9211.674,3012.199,64
V8.531,1711.050,4011.575,3012.096,19
SegundaIV8.446,7110.956,8411.477,2911.993,77
III8.363,0810.864,2011.380,2511.892,36
II8.280,2710.772,4711.284,1611.791,95
I8.198,2910.681,6611.189,0311.692,54
III6.854,989.193,609.630,3010.063,66
TerceiraII6.787,119.118,429.551,559.981,37
I6.719,919.043,989.473,579.899,88

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Em R$

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III4.519,695.101,065.439,755.782,89
EspecialII4.409,454.976,645.307,075.641,84
I4.301,914.855,275.177,635.504,25
IV4.136,454.668,534.978,495.292,54
CIII4.035,564.554,664.857,065.163,45
II3.937,134.443,574.738,605.037,51
I3.841,104.335,184.623,024.914,64
IV3.693,374.168,454.445,224.725,63
BIII3.603,294.066,784.336,804.610,37
II3.515,403.967,594.231,024.497,91
I3.429,663.870,824.127,824.388,21
V3.297,753.721,943.969,064.219,43
IV3.217,323.631,173.872,264.116,52
AIII3.138,853.542,603.777,814.016,12
II3.062,293.456,203.685,673.918,17
I2.987,603.371,903.595,773.822,60

ANEXO IV

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA

Em R$

VALOR PONTO DA GDAPA A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III56,3863,6367,8572,13
EspecialII54,3261,3165,3869,50
I52,3359,0662,9866,95
IV48,1454,3357,9461,59
CIII46,3852,3455,8259,34
II44,6850,4353,7857,17
I43,0448,5851,8155,08
IV39,6044,7047,6750,68
BIII38,1543,0645,9248,82
II36,7541,4844,2347,02
I35,4039,9642,6145,30
V32,5736,7639,2041,67
IV31,3835,4237,7740,15
AIII30,2334,1236,3938,69
II29,1232,8635,0437,25
I28,0531,6633,7635,89

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Em R$

PADRÃOVALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
CLASSEEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III6.031,076.806,857.258,797.716,69
EspecialII5.794,696.540,076.974,297.414,24
I5.567,576.283,736.700,947.123,64
V5.107,875.764,906.147,666.535,46
IV4.907,665.538,945.906,696.279,30
BIII4.715,315.321,845.675,196.033,19
II4.530,515.113,275.452,775.796,74
I4.352,934.912,855.239,045.569,52
V3.993,524.507,214.806,475.109,66
IV3.837,004.330,564.618,084.909,40
AIII3.686,604.160,814.437,074.716,96
II3.542,123.997,754.263,184.532,10
I3.403,283.841,054.096,074.354,46

ANEXO VI

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS – GDAPS

Em R$

PADRÃOVALOR DO PONTO DA GDAPS
CLASSEEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III58,5566,0870,4774,92
EspecialII56,1063,3267,5271,78
I53,6760,5764,5968,66
V51,2357,8261,6665,55
IV48,7955,0658,7262,42
BIII46,3752,3355,8059,32
II43,9349,5852,8756,21
I41,5046,8449,9553,10
V39,0644,0947,0249,99
IV36,6241,3344,0746,85
AIII34,1938,5941,1543,75
II31,7535,8438,2240,63
I29,2733,0435,2337,45

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

a)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III5.628,226.352,186.773,947.201,24
EspecialII5.464,136.166,996.576,446.991,29
I5.305,245.987,666.385,216.787,99
V4.912,305.544,175.912,286.285,23
Analista emIV4.769,565.383,075.740,486.102,60
InfraestruturaBIII4.630,775.226,435.573,445.925,02
de TransportesII4.495,665.073,945.410,825.752,15
I4.364,984.926,455.253,545.584,94
V4.041,304.561,144.863,975.170,80
IV3.923,564.428,254.722,265.020,15
AIII3.809,274.299,264.584,714.873,92
II3.698,224.173,934.451,054.731,83
I3.590,214.052,024.321,064.593,63
b)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III2.046,492.309,732.463,092.618,46
EspecialII2.006,302.264,372.414,722.567,04
I1.966,482.219,432.366,792.516,09
V1.909,122.154,692.297,752.442,70
Técnico deIV1.872,262.113,092.253,392.395,54
Suporte emBIII1.835,502.071,602.209,152.348,50
InfraestruturaII1.798,772.030,152.164,942.301,51
deI1.764,011.990,922.123,102.257,03
TransportesV1.729,611.952,092.081,702.213,02
IV1.678,591.894,512.020,292.147,74
AIII1.646,341.858,111.981,482.106,47
II1.614,281.821,931.942,892.065,45
I1.581,881.785,361.903,902.024,00
c)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III5.457,226.159,196.568,136.982,45
EspecialII5.237,135.910,796.303,236.700,85
I5.026,245.672,776.049,416.431,02
V4.611,305.204,465.550,015.900,11
AnalistaIV4.425,564.994,825.326,455.662,45
AdministrativoBIII4.246,774.793,045.111,275.433,69
II4.075,664.599,924.905,335.214,76
I3.910,984.414,054.707,125.004,05
V3.754,304.237,224.518,554.803,58
IV3.443,563.886,514.144,554.406,00
AIII3.305,273.730,433.978,114.229,06
II3.172,223.580,273.817,984.058,82
I3.044,213.435,793.663,913.895,03
d)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III2.706,493.054,633.257,443.462,92
EspecialII2.592,302.925,753.120,003.316,82
I2.483,482.802,932.989,033.177,58
V2.331,122.630,972.805,662.982,64
TécnicoIV2.233,262.520,532.687,882.857,43
AdministrativoBIII2.139,502.414,712.575,032.737,47
II2.048,772.312,312.465,832.621,38
I1.963,012.215,512.362,612.511,65
V1.879,612.121,392.262,242.404,94
IV1.765,591.992,702.125,002.259,05
AIII1.690,341.907,772.034,442.162,77
II1.619,281.827,571.948,912.071,85
I1.581,701.785,161.903,682.023,77

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

a)Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOSCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III5.628,226.352,186.773,947.201,24
EspecialII5.503,136.211,006.623,387.041,19
ArquitetoI5.380,246.072,316.475,486.883,96
VI5.223,305.895,186.286,596.683,15
EconomistaV5.106,565.763,426.146,086.533,79
CIV4.992,775.634,996.009,136.388,19
EngenheiroIII4.881,665.509,595.875,406.246,03
II4.772,985.386,935.744,606.106,97
EngenheiroI4.666,305.266,535.616,205.970,48
AgrônomoVI4.530,565.113,335.452,835.796,80
V4.429,274.999,015.330,925.667,20
Engenheiro deBIV4.331,224.888,355.212,915.541,75
OperaçõesIII4.235,214.779,995.097,365.418,90
II4.141,704.674,454.984,815.299,26
EstatísticoI4.049,294.570,154.873,595.181,02
V3.931,084.436,744.731,325.029,77
GeólogoIV3.843,864.338,304.626,344.918,18
AIII3.758,194.241,614.523,234.808,56
II3.673,944.146,524.421,834.700,76
I3.591,954.053,994.323,154.595,86
b)Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOSCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III2.046,492.309,732.463,092.618,46
EspecialII2.006,302.264,372.414,722.567,04
I1.967,482.220,562.367,992.517,37
VI1.910,122.155,822.298,962.443,98
V1.872,262.113,092.253,392.395,54
Agente deCIV1.835,502.071,602.209,152.348,50
Serviços deIII1.799,772.031,282.166,142.302,79
EngenhariaII1.764,011.990,922.123,102.257,03
I1.729,611.952,092.081,702.213,02
Técnico deVI1.679,591.895,642.021,502.149,02
EstradasV1.646,341.858,111.981,482.106,47
BIV1.614,281.821,931.942,892.065,45
TecnologistaIII1.581,881.785,361.903,902.024,00
II1.550,861.750,351.866,561.984,31
I1.521,351.717,041.831,051.946,55
V1.476,971.666,951.777,631.889,77
IV1.447,631.633,841.742,321.852,23
AIII1.419,751.602,371.708,761.816,55
II1.391,331.570,301.674,561.780,19
I1.364,251.539,731.641,971.745,54
c)Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III3.842,224.336,454.624,374.916,08
EspecialII3.759,174.242,724.524,414.809,82
I3.678,434.151,594.427,234.706,51
VI3.503,633.954,314.216,854.482,86
V3.428,473.869,484.126,394.386,69
CIV3.354,433.785,914.037,284.291,96
III3.282,473.704,703.950,674.199,88
II3.211,533.624,633.865,294.109,12
I3.142,573.546,803.782,294.020,88
VI2.992,943.377,923.602,203.829,43
V2.927,723.304,323.523,713.745,98
BIV2.865,313.233,883.448,593.666,13
III2.803,673.164,313.374,403.587,26
II2.742,753.095,553.301,083.509,32
I2.684,513.029,823.230,993.434,80
V2.556,052.884,843.076,383.270,44
IV2.500,852.822,543.009,943.199,81
AIII2.451,572.766,922.950,633.136,76
II2.403,502.712,662.892,773.075,25
I2.356,372.659,472.836,053.014,95
d)Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III2.429,232.741,702.923,743.108,17
EspecialII2.369,742.674,562.852,143.032,06
I2.311,702.609,062.782,282.957,79
VI2.202,402.485,702.650,732.817,95
V2.147,952.424,242.585,202.748,28
CIV2.095,832.365,422.522,472.681,59
III2.045,002.308,052.461,292.616,55
II1.995,442.252,122.401,642.553,14
I1.946,112.196,442.342,272.490,03
VI1.853,222.091,602.230,472.371,17
V1.807,952.040,512.175,992.313,25
BIV1.764,801.991,812.124,052.258,04
III1.721,761.943,232.072,252.202,97
II1.679,791.895,862.021,742.149,27
I1.637,871.848,551.971,292.095,64
V1.560,381.761,091.878,021.996,49
IV1.522,051.717,831.831,891.947,45
AIII1.484,681.675,661.786,911.899,63
II1.449,251.635,671.744,271.854,30
I1.413,731.595,581.701,521.808,85
e)Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III1.170,021.320,521.408,201.497,03
EspecialII1.147,741.295,371.381,381.468,52
I1.124,591.269,251.353,521.438,90

ANEXO IX

TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B

a)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT

Tabela I: valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III89,57101,10107,81114,61
EspecialII88,2599,60106,21112,91
I86,9598,13104,65111,25
V83,6194,37100,64106,99
IV82,3792,9699,13105,38
BIII81,1591,5897,66103,82
II79,9590,2496,23102,30
I78,7788,9094,80100,78
V75,7485,4991,1796,92
IV74,2583,8089,3695,00
AIII72,7982,1587,6093,13
II71,3680,5385,8891,30
I69,9678,9684,2089,51

Tabela II: valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III49,7656,1659,8963,67
EspecialII48,7855,0558,7162,41
I47,8253,9757,5561,18
V45,9851,9055,3558,84
IV45,0850,8854,2657,68
BIII44,2049,8853,1956,55
II43,3348,9052,1555,44
I42,4847,9551,1354,36
V39,7044,8047,7750,78
IV38,5443,5046,3949,32
AIII37,4242,2445,0447,88
II36,3341,0143,7346,49
I35,2739,8142,4545,13
b)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT

Tabela I: valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOSCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III89,57101,10107,81114,61
EspecialII88,2599,60106,21112,91
ArquitetoI86,9598,13104,65111,25
VI84,4295,28101,61108,02
EconomistaV83,1793,86100,09106,40
CIV81,9492,4898,62104,84
EngenheiroIII80,7391,1197,16103,29
II79,5489,7795,73101,77
EngenheiroI78,3688,4494,31100,26
AgrônomoVI76,0885,8691,5697,34
V74,9684,6090,2295,91
EngenheiroBIV73,8583,3588,8894,49
deIII72,7682,1287,5793,09
OperaçõesII71,6880,9086,2791,71
I70,6279,7084,9990,35
EstatísticoV68,5677,3882,5287,73
IV67,5576,2481,3086,43
GeólogoAIII66,5575,1180,1085,15
II65,5774,0178,9283,90
I64,6072,9177,7582,65

Tabela II: valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOSCLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III49,7656,1659,8963,67
EspecialII48,9855,2858,9562,67
I48,2154,4158,0261,68
VI46,8152,8356,3459,89
V46,0751,9955,4458,94
CIV45,3451,1754,5758,01
Agente deIII44,6350,3753,7157,10
Serviços deII43,9349,5852,8756,21
EngenhariaI43,2448,8052,0455,32
VI41,9847,3850,5353,72
Técnico deV41,3246,6349,7352,87
EstradasBIV40,6745,9048,9552,04
III40,0345,1848,1851,22
TecnologistaII39,4044,4747,4250,41
I38,7843,7746,6849,62
V37,6542,4945,3148,17
IV37,0641,8344,6147,42
AIII36,4841,1843,9146,68
II35,9140,5343,2245,95
I35,3439,8842,5345,21
c)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I: valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III62,3270,3475,0179,74
EspecialII61,7069,6374,2578,93
I61,0968,9573,5378,17
V59,8967,5972,0876,63
IV59,3066,9371,3775,87
BIII58,7166,2670,6675,12
II58,1365,6169,9774,38
I57,5564,9669,2773,64
V56,4263,6767,9072,18
IV55,8663,0467,2371,47
AIII55,3162,4266,5670,76
II54,7661,8065,9070,06
I54,2261,1965,2569,37

Tabela II: valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III35,9540,5843,2746,00
EspecialII35,4239,9842,6345,32
I34,9039,3942,0144,66
V33,5637,8840,4042,95
IV33,0637,3139,7942,30
BIII32,5736,7639,2041,67
II32,0936,2138,6141,05
I31,6235,6938,0640,46
V30,4034,3136,5938,90
IV29,9533,8136,0538,32
AIII29,5133,3035,5137,75
II29,0732,8134,9937,20
I28,6432,3334,4836,66
d)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I: valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

‘

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III78,4788,5794,45100,41
EspecialII77,3187,2593,0498,91
I76,1785,9791,6897,46
VI74,3183,8789,4495,08
V73,2182,6388,1293,68
CIV72,1381,4186,8292,30
III71,0680,2085,5290,91
II70,0179,0184,2689,58
I68,9877,8583,0288,26
VI67,3075,9681,0086,11
V66,3174,8479,8184,84
BIV65,3373,7378,6383,59
III64,3672,6477,4682,35
II63,4171,5776,3281,13
I62,4770,5175,1979,93
V60,9568,7973,3677,99
IV60,0567,7772,2776,83
AIII59,1666,7771,2075,69
II58,2965,7970,1674,59
I57,4364,8269,1273,48

Tabela II: valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III38,7243,7046,6049,54
EspecialII38,1543,0645,9248,82
I37,5942,4345,2548,10
VI36,6741,3944,1446,92
V36,1340,7843,4946,23
CIV35,6040,1842,8545,55
III35,0739,5842,2144,87
II34,5538,9941,5844,20
I34,0438,4240,9743,55
VI33,2137,4939,9842,50
V32,7236,9339,3841,86
BIV32,2436,3838,8041,25
III31,7635,8538,2340,64
II31,2935,3137,6540,03
I30,8334,8037,1139,45
V30,0833,9436,1938,47
IV29,6433,4535,6737,92
AIII29,2032,9635,1537,37
II28,7732,4734,6336,81
I28,3431,9934,1136,26

Tabela III: valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSEPADRÃO1º de janeiro de 20151º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
III12,2713,8414,7615,69
EscpecialII11,9013,4314,3215,22
I11,8113,3314,2215,12

ANEXO X

TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a)Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, cargos da Carreira de Analista Administrativo, cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOS1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
Nível INível IINível INível IINível INível IINível INível II
Analista em Infraestrutura de Transportes
Analista Administrativo
Arquiteto
Economista
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro de
Operações
Estatístico
Geólogo
554,021.108,04625,281.250,57666,801.333,60708,861.417,72
b)Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOS1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
Nível INível IINível INível IINível INível IINível INível II
Agente de Serviços de Engenharia
Técnico de Estradas
Tecnologista
204,55410,00230,86462,74246,19493,46261,72524,59
c)Demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CARGOS1º de janeiro de 20101º de janeiro de 20171º de janeiro de 20181º de janeiro de 2019
Nível INível IINível INível IINível INível IINível INível II
Cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT, referidos no art. 3º -B da Lei nº 11.171, de 2005389,72779,44439,85879,70469,05938,11498,64997,28

ANEXO XI

TERMO DE OPÇÃO

PLANO/CARREIRA/CARGO_______________________________________

Nome:Cargo:
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
Cidade:UF:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )

Venho, observando o disposto na Lei nº _________ de ___de _________de _______, optar pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 5º a 9º , renunciando:

a)se for o caso, à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e
b)ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.

Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas na referida Lei, autorizo o ente público a reaver a respectiva importância administrativamente, por meio de desconto direto nos proventos.

Autorizo, ainda, a União, autarquia ou fundação pública federal, se for o caso, a apresentar este Termo perante o Poder Judiciário.

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

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Assinatura

Recebido em: _____/_____/_________.

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Assinatura e matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

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