Leis Ordinárias
Lei nº 12788, de 14 de janeiro de 2013
Lei 12788
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 8º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
ANEXO IX
Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União: desconto para liquidação da operação até 31 de agosto de 2013
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Art. 3º ..........................................................................
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Art. 4º ..........................................................................
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................................................................................... (NR)
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Daudt Brizola
Alessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013
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