Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5556, de 13 de novembro de 2015
Nº 5556/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO USO DE BENS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO III – DO LICENCIAMENTO DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES EM GERAL CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRITAIS CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES PUBLICITÁRIAS E ÁREAS DE INTERESSE CAPÍTULO VI – DA VENDA DE INGRESSOS E DA SUSPENSÃO DAS GRATUIDADES E DE DESCONTOS CAPÍTULO VII – DO CONTROLE DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO USO DE BENS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO DE EVENTOS, ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES EM GERAL
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRITAIS
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES PUBLICITÁRIAS E ÁREAS DE INTERESSE
CAPÍTULO VI
DA VENDA DE INGRESSOS E DA SUSPENSÃO DAS GRATUIDADES E DE DESCONTOS
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Brasília, 13 de novembro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O EVENTO DENOMINADO REVEZAMENTO DA TOCHA OLÍMPICA RIO 2016, QUE ENTRE SI FAZEM O COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 e __________________, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento,
COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, associação civil de natureza desportiva, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ulysses Guimarães, nº 2016, Cidade Nova, CEP 20211-225, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.866.015/0001-53, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente RIO 2016, e _____________, com sede na ____________________, doravante denominada simplesmente CIDADE, e, quando referidos em conjunto, simplesmente denominados PARTES,
a. Considerando que a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para ser a sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a se realizarem em 2016 ("Jogos");
b. Considerando que incumbe ao RIO 2016 o planejamento de diversas ações com vistas à organização dos Jogos e aos demais eventos que lhe são relacionados;
c. Considerando que todos os direitos comerciais relacionados a estes eventos e aos Jogos são de titularidade do RIO 2016 e do COI;
d. Considerando que, entre as ações referidas no considerandum anterior, inclui-se o evento denominado “Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016” ("Evento"), conforme a definição constante do item 1.1, "f", a seguir;
e. Considerando que o Evento será realizado em etapas que ocorrerão em cidades espalhadas por todo o território nacional;
f. Considerando que a CIDADE tem interesse em sediar uma das etapas do Evento, promovendo-o e tornando-se parte do seu roteiro ("ETAPA DA CIDADE");
as PARTES têm entre si justa e contratada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O EVENTO DENOMINADO REVEZAMENTO DA TOCHA OLÍMPICA RIO 2016, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Das Definições.
1.1. Para efeitos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, consideram-se:
a. Celebração da Cidade: festival a ser realizado pela CIDADE, ao final do dia de Revezamento da Tocha Olímpica, gratuito para o público, para celebrar a chegada da Chama Olímpica na CIDADE;
b. Guia de Planejamento da Cidade (GPC): contém todas as informações necessárias para a realização da ETAPA DA CIDADE, incluindo, exemplificativamente, planejamento da Celebração da Cidade, promoção do Evento, obrigações e direitos da CIDADE;
c. Marketing de Emboscada: ações definidas como de propaganda, de comunicação ou de publicidade praticada por empresas que não participem do Programa de Marketing do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, que induza ou sugira associação ou vinculação, de qualquer natureza, falsa ou não autorizada, com o Evento, com os Jogos, com a ETAPA DA CIDADE ou qualquer outro evento relativo a estes, incluindo os Movimentos Olímpico e Paralímpico;
d. Perímetro da Cidade: a área total da CIDADE na qual será realizada a ETAPA DA CIDADE;
e. Programa de Marketing do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016: programa comercial que concede aos patrocinadores do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 o direito de fazer associação comercial com o Evento, incluindo o direito de uso das marcas do Evento e imagens, bem como o direito de realizar atividades promocionais ao longo da rota do Evento e nas Celebrações das Cidades;
f. Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016: evento organizado pelo RIO 2016, de acordo com as orientações do COI, para transportar a Chama Olímpica por todo o Brasil, desde Olímpia, na Grécia, até a Cerimônia de Abertura do Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro;
g. Patrocinadores dos Jogos Olímpicos Rio 2016: todas as pessoas às quais o COI ou o RIO 2016 tenha concedido direitos de se associar comercialmente aos Jogos Olímpicos Rio 2016 ou a outros eventos adicionais do RIO 2016, tal como o Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016;
h. Patrocinadores do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016: todas as pessoas às quais o RIO 2016 tenha concedido direitos de se associar comercialmente ao Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, observando o Programa de Marketing do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Objeto
2.1 O objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é estabelecer as atribuições, os compromissos e as responsabilidades de cada uma das PARTES para a realização da ETAPA DA CIDADE, de acordo com as condições e especificações constantes deste instrumento e do Guia de Planejamento da Cidade (GPC).
CLÁUSULA TERCEIRA: Obrigações das Partes.
3.1 O RIO 2016 será responsável pela organização, peal produção e pela realização do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, inclusive no Perímetro da Cidade e, para tanto, contratará seguro para cobrir eventuais danos que possam surgir das atividades de sua responsabilidade.
3.2 Pelo presente instrumento fica estabelecido que caberá à CIDADE (i) prover, às suas expensas e de acordo com o GPC e demais instruções expressas do RIO 2016, todo o apoio e infraestrutura necessários ao planejamento, à organização e à realização da ETAPA DA CIDADE; (ii) organizar e realizar a Celebração da Cidade, sempre em observância ao disposto no GPC.
3.2.1 Para os fins descritos neste item, a CIDADE compromete-se a, nos termos e de acordo com as condições descritas no Anexo 1, contratar ou obrigar que seus fornecedores e prestadores de serviço envolvidos na realização da Celebração da Cidade contratem com seguradora de primeira linha seguro de responsabilidade civil, cobertura de riscos, acidentes e morte.
3.2.2 A CIDADE compromete-se a submeter todos os temas referentes à Celebração da Cidade e outros aspectos necessários ao cumprimento das demais obrigações acima estabelecidas à revisão e à aprovação prévias do RIO 2016, que será responsável pelas decisões finais em relação a eles.
3.2.3 A CIDADE, sempre que solicitado pelo RIO 2016, deverá apresentar relatório informando sobre o progresso das atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e em seus anexos.
3.2.4 No âmbito das atividades de planejamento, organização e realização da ETAPA DA CIDADE, a CIDADE se compromete a, em conjunto com o RIO 2016, observadas as orientações constantes do GPC, adotar as medidas para combater as ações de Marketing de Emboscada que possam surgir durante a ETAPA DA CIDADE, ao longo da rota do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 no Perímetro da Cidade, bem como na Celebração da Cidade.
3.2.5 A CIDADE se compromete a não firmar qualquer TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de patrocínio, marketing, publicidade ou concessão em conexão com o Evento, inclusive com a Celebração da Cidade.
3.3. A CIDADE se compromete ainda a conceder todas as autorizações e licenças necessárias e indispensáveis à realização da ETAPA DA CIDADE sem qualquer custo ao RIO 2016, a seus contratados e aos patrocinadores do Programa de Marketing do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016. Isto inclui, mas não se limita a quaisquer licenças ou autorizações que possam ser necessárias para as seguintes atividades, inclusive de terceiros, tais como para:
(a) o movimento do comboio do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 e outras atividades e veículos pela CIDADE;
(b) eventos realizados no local da Celebração da Cidade;
(c) a construção de instalações temporárias no local da Celebração da Cidade;
(d) as atividades promocionais realizadas ao longo da rota da ETAPA DA CIDADE ou na Celebração da Cidade, incluindo a oferta de materiais promocionais de patrocinadores, tais como, mas não limitado a amostras e outros brindes no comboio, distribuição de amostras e ativações na Celebração da Cidade, bem como para atividade de vendas de produtos oficiais do RIO 2016, por revendedores licenciados em lojas oficiais e de produtos dos Patrocinadores do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016;
(e) a representação, captação, gravação, reprodução das obras ou marcos localizados em lugares públicos da CIDADE, a partir da assinatura do presente acordo e até 31 de dezembro de 2016, para uso institucional, comercial e promocional do RIO 2016, COI, Patrocinadores do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 e dos titulares oficiais dos direitos de radiodifusão do Evento, em conexão com o Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, Jogos e o Movimento Olímpico;
(f) qualquer outra atividade ou operação pelo RIO 2016, seus contratantes e patrocinadores razoavelmente necessárias para a realização da ETAPA DA CIDADE.
3.4 Caberá ao RIO 2016, por sua vez, prover a CIDADE com todas as informações e instruções necessárias para a identificação das demandas a serem supridas para a realização da ETAPA DA CIDADE.
3.5 Além das obrigações referidas nos itens anteriores, as PARTES comprometem-se a atuar em estreita cooperação e a envidar seus melhores esforços para manter a outra Parte informada do progresso dos preparativos para a realização da ETAPA DA CIDADE, de qualquer dificuldade relevante enfrentada no curso das atividades a serem realizadas no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de qualquer mudança de planos e de qualquer informação que possa afetar as obrigações previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
3.6 Para os fins descritos acima, cada uma das PARTES deverá indicar um representante e seu respectivo substituto, para exercer, em conjunto com o representante da outra Parte, a coordenação geral das atividades descritas no presente instrumento.
3.7 A CIDADE será responsável pelo cumprimento dos termos e condições aqui definidos por todos os seus funcionários, prepostos, contratados e autorizados envolvidos direta ou indiretamente no planejamento, operação e realização da ETAPA DA CIDADE.
CLÁUSULA QUARTA: Do uso dos Emblemas, Marcas e Designações
4.1 Pelo presente instrumento, o RIO 2016 concede à CIDADE, de forma não exclusiva, intransferível e gratuita, licença de uso das marcas e outras propriedades reproduzidas no Anexo 2 do presente instrumento ("Marcas"), para o uso restritivamente não comercial, e observados os termos e condições estabelecidos no GPC.
4.2 Todos os direitos que não tenham sido expressamente concedidos pelo RIO 2016 à CIDADE neste instrumento permanecem reservados ao RIO 2016.
4.3 A licença de uso de marca ora concedida entrará em vigor na data de assinatura do presente instrumento e se encerrará em 19 de setembro de 2016, exceto quando da hipótese prevista na CLÁUSULA SÉTIMA abaixo.
4.4 A licença de uso das marcas concedida à CIDADE nos termos desse TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e de seus anexos observará as seguintes limitações:
a. será válida somente pelo período especificado no item 4.3 acima;
b. será restrita ao Perímetro da Cidade;
c. somente será utilizada para promover a ETAPA DA CIDADE;
d. somente será utilizada em observâncias às especificações, aos direcionamentos e aos padrões estipulados pelo RIO 2016, incluindo aqueles previstos no GPC, para a CIDADE;
e. somente será utilizada de maneira que não indique qualquer associação entre as Marcas e qualquer outra entidade, com finalidade comercial ou não.
4.5 Salvo nas hipóteses e na forma previstas nesse TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e em seus anexos, a CIDADE não poderá, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, utilizar-se:
a. da relação jurídica ora estabelecida, para promover-se ou para promover seus produtos, marcas ou serviços por meio de qualquer tipo de associação deles com o RIO 2016 ou com os Movimentos Olímpico e Paralímpico, ficando, ainda, impedida de realizar qualquer ato que caracterize Marketing de Emboscada, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 (Ato Olímpico Federal ), bem como de utilizar, sob qualquer forma, os símbolos do RIO 2016 que são marcas registradas deste, salvo aqueles autorizados na forma estabelecida nesta Cláusula.
b. dos termos "Olímpico", "Olímpica", "Olimpíada", "Jogos Olímpicos", "Paraolímpico", "Paraolímpica", "Paraolimpíada", "Jogos Paraolímpicos" e suas variações, visto que eles são, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, das Regras de nº 7 a nº 14 da Carta Olímpica e do Capítulo 2.9 do Manual Paraolímpico, de uso privativo do RIO 2016 no território brasileiro;
c. do símbolo olímpico, constituído pelos cinco anéis olímpicos nas cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho, bem como do símbolo paraolímpico, constituído pelos três "agitos", nas cores azul, verde e vermelho, os quais são marcas mundialmente protegidas em nome dos Comitês Olímpico e Paralímpico Internacionais, respectivamente, detentores exclusivos de seus direitos de utilização;
d. das bandeiras, dos lemas, dos hinos, dos emblemas, das chamas e das tochas olímpicos e paraolímpicos, os quais, conforme as Regras de nº 7 a nº 14 da Carta Olímpica e seus Regulamentos, bem como do Capítulo 2.9 do Manual Paralímpico e seus Regulamentos, são de uso privativo dos Comitês Olímpico e Paralímpico Internacionais, respectivamente;
e. das logomarcas, marcas, mascotes, símbolos, nomes, designações, lemas, hinos, emblemas relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos ou a quaisquer outros eventos esportivos mundiais, continentais, nacionais e regionais, os quais são de propriedade exclusiva dos seus organizadores, salvo aquelas propriedades autorizadas no presente instrumento e na forma aqui estabelecida;
f. da expressão "RIO 2016", visto que ela é marca registrada nacional e internacionalmente em nome do RIO 2016 e do COI, respectivamente, e, portanto, de uso privativo deles, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
CLÁUSULA QUINTA: Do GPC
5.1 O RIO 2016 se compromete a apresentar a última versão do GPC à CIDADE no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao início da ETAPA DA CIDADE, cujos termos deverão, tanto quanto possível, abranger os temas indicados no roteiro constante do Anexo 3 ao presente instrumento e que poderá ser atualizado a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA: Direitos de Fornecimento dos Parceiros Comerciais
6.1 A CIDADE concorda em respeitar e observar os direitos de fornecimento dos Patrocinadores dos Jogos Olímpicos Rio 2016, nos termos da legislação aplicável, da seguinte forma:
a. a todos os Patrocinadores dos Jogos Olímpicos Rio 2016 que tenham ou não adquirido direitos de patrocínio ou de demonstração de produtos para o Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 com o RIO 2016 ou o COI deve ser oferecida a oportunidade de fornecer quaisquer produtos ou serviços, dentro de suas categorias, cuja aquisição se faça necessária pela CIDADE, no cumprimento de suas obrigações ora assumidas. O RIO 2016 deverá providenciar um sumário das categorias dos produtos e serviços, que deverá ser tratado de forma confidencial pela CIDADE;
b. os produtos e serviços da categoria dos Patrocinadores dos Jogos Olímpicos Rio 2016 deverão ser adquiridos destes patrocinadores, desde que não haja nenhum impedimento para tanto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de fornecimento firmado com o COI ou o RIO 2016 ("Condições de Fornecimento"), conforme aplicável;
c. se o Patrocinador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 se recusar a fornecer o produto ou serviço ou não puder fornecê-lo de forma que atenda ao estabelecido nas Condições de Fornecimento, os produtos ou serviços de outros fornecedores poderão ser utilizados no Evento ou em conexão com este, desde que sejam fornecidos sem qualquer marca e a CIDADE, por meio de instrumento contratual, estabeleça as seguintes condições com ditos fornecedores:
c.1. estes fornecedores não terão qualquer direito de marketing, promoção ou associação com o Evento ou com os Jogos;
c.2. estes fornecedores não poderão se associar ou associar seus produtos e serviços com o Evento, com os Jogos ou com o Movimento Olímpico;
c.3. estes fornecedores não poderão intitular-se "oficial", "selecionado", "aprovado", "garantido", "preferido" ou "consentido" pelo RIO 2016, COI ou por qualquer outro membro da Família Olímpica ou utilizar qualquer designação similar a estas aqui elencadas; e
c.4. estes fornecedores não poderão publicar ou emitir qualquer declaração (de fatos ou quaisquer outras) sobre o fornecimento de produtos ou serviços à CIDADE, ao RIO 2016 ou ao Evento;
d. o procedimento a seguir se aplica à forma de pagamento que deverá ser adotada, em todos os pontos de venda dentro do Evento ou a ele relacionados, observado o limite permitido pela legislação pertinente:
d.1. deve ser aceito o pagamento com cartões da bandeira VISA e outros sistemas de pagamento (Produtos VISA);
d.2. nenhum cartão de bandeira concorrente à VISA ou sistema de pagamento que não o VISA deve ser aceito;
d.3. os pontos de venda devem dar destaque e promover o pagamento utilizando produtos VISA, suspendendo todos os outros sistemas de pagamento e os cartões das demais bandeiras;
e. no local da Celebração da Cidade, a CIDADE, em conjunto com o RIO 2016, deverá assegurar que as bebidas não alcóolicas da empresa Coca-Cola sejam as únicas bebidas não alcóolicas disponíveis para a venda nos locais de venda temporários, inclusive amostras e outros tipos de distribuição. Ao longo da rota do revezamento, a CIDADE deverá assegurar que as bebidas não alcóolicas da empresa Coca-Cola são as únicas bebidas não alcóolicas disponíveis para a venda por vendedores temporários licenciados para o Evento. As restrições aqui mencionadas ao longo da rota do revezamento devem se aplicar apenas ao vendedor especificamente licenciado para o Evento ou para a distribuição seja de amostras, seja de qualquer outro tipo.
7.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entrará em vigor nesta data e se encerrará com a completa conclusão da ETAPA DA CIDADE.
CLÁUSULA OITAVA: Da Rescisão.
8.1 O RIO 2016 poderá rescindir a qualquer tempo o presente instrumento, bastando, para tanto, notificar a CIDADE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da rescisão, ou imediatamente, na hipótese desta rescisão decorrer de cancelamento dos Jogos ou do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 pelo COI, sem que seja devida qualquer multa ou contrapartida para qualquer uma das partes.
8.2 As PARTES poderão, ainda, rescindir o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definido no parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que impeça o efetivo cumprimento das obrigações assumidas neste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
8.3. No caso de término antecipado do presente instrumento, conforme previsto nesta cláusula OITAVA, a Licença de Uso de Marca terá seu término alterado para essa mesma data e, neste caso, a CIDADE deverá interromper imediatamente o uso das Marcas.
CLÁUSULA NONA: Disposições Gerais
9.1 A CIDADE deverá indenizar, defender e manter indene o RIO 2016, o COI e seus subcontratados, os Patrocinadores do Revezamento da Tocha Olímpica, seus contratados, subcontratados, prepostos e representantes contra danos, ônus ou perdas decorrentes direta ou indiretamente de:
a. negligência, imperícia ou omissão da CIDADE ou de seus funcionários, prepostos, autorizados ou contratados no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e em seus anexos;
b. descumprimento de qualquer dispositivo deste instrumento e de seus anexos pela CIDADE ou por seus funcionários, prepostos autorizados ou contratados;
c. qualquer alegação de negligência, imperícia ou omissão da CIDADE ou de seus funcionários, prepostos, autorizados ou contratados no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
9.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a CIDADE assumirá a responsabilidade integral por qualquer dano causado ao RIO 2016, seus contratados, subcontratados, prepostos e representantes, bem como a quaisquer terceiros, incluindo os cidadãos da CIDADE ou qualquer pessoa presente nos eventos realizados na ETAPA DA CIDADE, decorrente de falha no cumprimento das obrigações assumidas no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e seus anexos, sejam diretos ou indiretos, materiais, obrigando-se a manter o RIO 2016 indene e a salvo de qualquer pretensão, demanda ou reclamação que lhe venha a ser direcionada nesse sentido por quem quer que venha a ser vítima desses danos.
9.3 Caso se faça necessário, o RIO 2016 poderá dar conhecimento das cláusulas e condições deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como de toda e qualquer informação, dado e documento a ele referente, ao COI, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), independentemente de qualquer autorização da CIDADE.
9.4 Este instrumento e o GPC, que poderá ser atualizado pelo RIO 2016, contém todos os termos e condições acordados pelas PARTES, sendo superveniente em relação a todos os TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, e somente poderá ser modificado mediante aditivo por escrito, assinado por ambas as PARTES, o qual fará parte integrante e inseparável do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para todos os fins e efeitos de direito.
9.5 As PARTES se comprometem a observar, na consecução do objeto desse TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, as disposições contidas na Lei nº 9.163, de 3 de março de 1998, bem como o disposto nos subitens 9.5.1 e 9.5.2, abaixo:
9.5.1 À vista do disposto neste item, as PARTES, desde já, declaram que, no que tange ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, não prometeram, ofereceram ou deram qualquer vantagem reputada como ilícita pela legislação brasileira, direta ou indiretamente, inclusive pagamentos, para quaisquer:
a. agentes públicos;
b. partidos políticos e seus afiliados;
c. membros dos órgãos deliberativos, empregados, prepostos, contratados ou autorizados do RIO 2016, de seus Associados, do COB, do CPB, do COI e do IPC; e
d. outras pessoas físicas ou jurídicas.
9.5.2 As PARTES declaram, ainda, que não financiaram, custearam, patrocinaram ou de qualquer forma subvencionaram a prática de quaisquer atos reputados como ilícitos pela legislação brasileira.
9.6 Qualquer tolerância de uma das PARTES em exigir o cumprimento estrito das obrigações atribuídas à outra será ato de mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
9.7 O presente instrumento e seus anexos foram aprovados pelo COI, sendo certo que qualquer aditivo a eles também deverá ser submetido ao COI. O RIO 2016 se compromete, neste último caso, a tentar obter as autorizações necessárias. Da mesma forma, comprometem-se as PARTES a envidar seus melhores esforços para atender os requerimentos porventura apresentados para a obtenção da aprovação pelo COI.
9.8 Qualquer demanda, aviso, nota ou comunicação em razão do presente instrumento deverá ser realizada por escrito e por entrega pessoal, por correio registrado ou correio eletrônico (e-mail), da seguinte forma:
a. No caso do RIO 2016:
RIO 2016
Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016
Rua Ulysses Guimarães, nº 2016,
Cidade Nova – RJ
CEP: 22.631- 000
E-mail: [email protected]
Telefone: (021) 2016-5494
A/C: Marco Elias
b. No caso da CIDADE:
CIDADE
Prefeitura [Endereço]
E-mail:
Telefone:
A/C:
9.8.1 As PARTES comprometem-se a manter atualizadas as informações constantes deste item, informando, uma a outra, de imediato e por escrito, eventuais alterações.
9.8.2 As comunicações também poderão ser enviadas a outros endereços, por correio registrado ou correio eletrônico (e-mail), conforme determinado pelas Partes.
9.9 A CIDADE não poderá ceder ou transferir a terceiros as obrigações advindas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sem o consentimento prévio e por escrito do RIO 2016.
9.10 Os Anexos, numerados de 1 a 3, fazem parte integrante deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e suas disposições devem ser observadas e cumpridas, integralmente, pelas PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: Foro.
10.1 Para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, as PARTES elegem o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 2015.
________________________________________________________
COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
________________________________________________________
MUNICÍPIO DE ______________
Testemunhas:
______________________
Nome:
CPF/MF
______________________
Nome:
CPF/MF
Anexo 1
Sugestão de Contratação de Seguro para a Celebração da Cidade:
- RC Instalação, Montagem e desmontagem com erro de projeto.
- RC Produtos
- RC Fornecimento de Bebidas e Alimentação
- RC Cruzada
- RC Danos Morais (20% do limite máximo de indenização)
- RC Fogos de artifícios (Caso haja fogos de artifício no evento)
- Despesa Médico-Hospitalar e Odontológica Limite: R$15.000,00
- Morte Acidental: R$150.000,00
- Invalidez Total e/ou parcial por acidente: R$150.000,00
Anexo 2
Anexo 3
Temas do Guia de Planejamento para Cidades
1. Introdução aos Jogos Olímpicos
1.1 Os Jogos Olímpicos
1.2 Os Jogos do Rio 2016
1.3 O Revezamento da Tocha Olímpica
2. O Revezamento da Tocha dos Jogos do Rio 2016
2.1 Objetivos
2.2 Tema e Mensagem
2.3 Escopo do Revezamento
2.4 Patrocinadores do Revezamento
3. Como o Revezamento Funciona
3.1 Introdução
3.2 Gerenciamento do Revezamento
3.3 Descrição da Operação
3.4 Modos de Operação do Revezamento
3.5 Um Dia de Revezamento
3.6 Organização do Revezamento
4. Sumário das Responsabilidades das Cidades para o Revezamento
4.1 Planejamento do Revezamento
4.2 Celebração da Cidade
4.3 Serviços de Apoio ao Revezamento
4.4 Policiamento e Gestão de Tráfego
4.5 Promoção e Marketing do Revezamento
5. Planejamento do Revezamento nas Cidades
5.1 Força-tarefa da Cidade
5.2 Gerentes Regionais do Rio 2016
5.3 Visão Geral das Responsabilidades da Cidade
5.4 Cronograma de Planejamento da Cidade
5.5 Planejamento da Rota
6. Celebração da Cidade
6.1 Introdução ao Conceito de Celebração da Cidade
6.2 Papéis e Responsabilidades
6.3 Local da Celebração
6.4 Produção do Local da Celebração
6.5 Look & Feel do Local de Celebração
6.6 Roteiro da Celebração
6.7 Gerenciamento do Local de Celebração
6.8 Promoção da Celebração na Cidade
6.9 Guia de Planejamento Detalhado
7. Serviços de Apoio do Revezamento
7.1 Visão Geral
7.2 Serviços Médicos e de Emergência
7.3 Autorizações
7.4 Taxas e Encargos
7.5 Gestão de Resíduos e Limpeza
7.6 Instalações da Cidade
7.7 Serviços Aéreos
8. Segurança Pública e Gestão de Tráfego
8.1 Segurança Geral do Revezamento
8.2 Planejamento da Rota
8.3 Gestão de Tráfego
8.4 Controle de Multidão
8.5 Celebração da Cidade
8.6 Segurança da Chama e do Condutor da Tocha
9. Marketing e Promoção
9.1 Introdução
9.2 Programa de Patrocínio do Revezamento
9.3 Licenciamento de Produtos do Revezamento
9.4 Proteção da Marca e Marketing de Emboscada
9.5 Promoção do Revezamento
10. Condutores da Tocha
10.1 Introdução aos Condutores da Tocha
10.2 Como os Condutores da Tocha São Selecionados
10.3 Responsabilidades do Rio 2016
10.4 Responsabilidades da Cidade
10.5 Guia de Planejamento Detalhado
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE ESTADO SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM O COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 E O DISTRITO FEDERAL, NA FORMA ABAIXO:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº ________/2015.
O COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, Associação Civil de natureza desportiva, inscrita no CNPJ sob o nº 11.866.015/0001-53, com sede na Rua Ulysses Guimarães, nº 2016, Cidade Nova, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado simplesmente "RIO 2016", e o DISTRITO FEDERAL, neste ato representado por ________________, doravante denominado simplesmente "ESTADO SEDE", e, quando referidos em conjunto, simplesmente denominados PARTES, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE ESTADO SEDE ("TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA"), com as seguintes cláusulas e condições:
As PARTES acordam, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente aceitam, outorgam e estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: – (Objeto) – O ESTADO SEDE firma o presente instrumento e concorda em sediar parte das competições de futebol feminino e masculino durante os Jogos Olímpicos de 2016, em conformidade com os termos e condições previstos abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA: – (Prazo) – O prazo do presente instrumento inicia-se na data de sua assinatura, e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: – (Obrigações do ESTADO SEDE) – Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste instrumento, o ESTADO SEDE deverá:
CLÁUSULA QUARTA: – (Obrigações do RIO 2016) – Obriga-se o RIO 2016 a:
CLÁUSULA QUINTA: – (Ausência de vínculo trabalhista) – Não haverá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre os profissionais destacados tanto pelo ESTADO SEDE para auxiliar o RIO 2016, como pelo RIO 2016 para auxiliar o ESTADO SEDE durante o período de vigência deste instrumento, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos, contratados ou autorizados, permanecendo eles vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
CLÁUSULA SEXTA: – (Disposições gerais) – Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas PARTES, sendo superveniente em relação a todos os termos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, e somente poderá ser modificado mediante aditivo por escrito, assinado por ambas as PARTES, o qual fará parte integrante e inseparável deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Caderno de Encargos, a Matriz de Responsabilidades e os Termos e Condições de Uso de Marcas fazem parte integrante deste instrumento e suas disposições devem ser observadas e cumpridas, integralmente, pelas PARTES e seus sucessores, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As PARTES se comprometem a respeitar todas as disposições da Carta Olímpica.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As PARTES reconhecem que as obrigações estabelecidas no presente instrumento estão em conformidade com as exigências da Federação Internacional de Futebol (Fédération Internationale de Football Association – FIFA).
PARÁGRAFO QUARTO: O ESTADO SEDE concorda, desde já, que a respectiva Federação Internacional e o RIO 2016 têm o direito de aditar, excluir ou complementar os termos e condições aqui contidos, desde que previamente acordado entre as PARTES, a fim de acrescentar novas exigências e orientações a seu exclusivo critério.
PARÁGRAFO QUINTO: As PARTES desde já concordam que a Matriz de Responsabilidades poderá sofrer alterações mediante a comunicação de uma parte a outra nos moldes estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA abaixo.
PARÁGRAFO SEXTO: O presente instrumento não importará em qualquer vínculo entre as PARTES ou qualquer tipo de associação, seja de natureza comercial ou societária.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
PARÁGRAFO OITAVO: O RIO 2016 não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo ESTADO SEDE com terceiros, ainda que relacionados à realização das atividades acordadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO NONO: Nenhuma das PARTES poderá ceder a terceiros quaisquer das obrigações por elas assumidas neste instrumento sem o prévio consentimento escrito da outra PARTE.
CLÁUSULA NONA: – (Propriedade Intelectual) – O RIO 2016, em conformidade com as diretrizes previstas nos Termos e Condições de Uso de Marcas, concederá ao ESTADO SEDE: : O conteúdo das referidas Licenças de Uso está devidamente previsto nos Termos e Condições de Uso de Marcas.
CLÁUSULA DÉCIMA: – (Comunicações) – As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por carta, transmissão por fac-símile ou por meios eletrônicos e somente serão consideradas entregues quando delas constarem os respectivos protocolos de entrega e, nos casos das comunicações por fac-símile e eletrônicas, quando for possível constatar que o destinatário manifestou, por expresso, que as recebeu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as comunicações serão remetidas para os endereços indicados a seguir, em atenção das pessoas também identificadas abaixo:
ESTADO-SEDE
Definir Secretaria responsável
Rua:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Aos cuidados do Sr.:
RIO 2016
Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016
Rua Ulysses Guimaraes, nº 2016, Cidade Nova
CEP: 20.211-225
E-mail: [email protected]
Telefone: (021) 2016-5400
Aos cuidados do Sr. Marco Aurélio Vieira
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer mudança de endereço, de número de fac-símile ou do nome do destinatário deverá ser comunicada, por escrito, à outra PARTE no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua implementação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: – (Norma de Regência e Publicidade) – As obrigações assumidas se regerão pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do ESTADO SEDE. A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de __________ dias contados da assinatura, à custa do _______________. O ESTADO SEDE remeterá a informação nos termos da Deliberação nº __________ do Tribunal de Contas, não se responsabilizando, porém, por atos ou fatos decorrentes do exercício dos controles externo e interno.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: – (Lei aplicável e jurisdição) – Fica eleito o Foro Central da Comarca do Distrito Federal para a propositura de qualquer ação que tenha origem neste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, o qual é assinado em 5 (cinco) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 2015.
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COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
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DISTRITO FEDERAL
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.