Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1119, de 25 de maio de 2022
MPV 1119
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º ......................................................................................................
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1. igual a quatrocentos e cinquenta e cinco, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se homem;
2. igual a trezentos e noventa, quando servidor titular de cargo efetivo ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou
3. igual a trezentos e vinte e cinco, quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor da educação infantil e do ensino fundamental; e
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 4º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Art. 5º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Art. 8º As entidades fechadas de que trata o art. 4º, observado o disposto na Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nesta Lei, submetem-se às demais normas de direito público exclusivamente no que se refere à:
........................................................................................................... (NR)
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Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022