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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9512, de 12 de setembro de 1984

Nº 9512/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 1º da Lei nº 9.099, de 19 de novembro de 1981.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 9.099, de 19 novembro de 1981, passa, a partir da publicação desse diploma legal, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para Cr$ 1.026.740.595,00 (um bilhão, vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil e quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), o capital social da Caixa Econômica do Estado de Goiás."

Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

a - fixar o montante da participação do Estado nos aumentos de capital das sociedades sob seu controle acionário, conforme Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

b - promover e efetuar aumentos de capital das empresas públicas estaduais, com recursos de quaisquer fontes de captação, contabilizados e disponíveis em seus balanços gerais, ou do tesouro Estadual, previstos em lei.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Radivair Miranda Machado

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Lázaro Ferreira Barboza

(D.O. de 20-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1984.

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