Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9512, de 12 de setembro de 1984
Nº 9512/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.099, de 19 de novembro de 1981.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para Cr$ 1.026.740.595,00 (um bilhão, vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil e quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), o capital social da Caixa Econômica do Estado de Goiás."
a - fixar o montante da participação do Estado nos aumentos de capital das sociedades sob seu controle acionário, conforme Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b - promover e efetuar aumentos de capital das empresas públicas estaduais, com recursos de quaisquer fontes de captação, contabilizados e disponíveis em seus balanços gerais, ou do tesouro Estadual, previstos em lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Radivair Miranda Machado
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Lázaro Ferreira Barboza
(D.O. de 20-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1984.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4694, de 31 de julho de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 3137, de 10 de março de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3079, de 30 de novembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2811, de 2 de setembro de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2633, de 15 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2472, de 8 de maio de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2101, de 18 de outubro de 1982
- Lei Estadual de Goiás nº 9235, de 16 de agosto de 1982