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Decreto Estadual de Goiás nº 3079, de 30 de novembro de 1988

Nº 3079/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta do Processo nº 4753119/88 e nos termos do arts. 2º, alínea "b", da Lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado, para Cz$ 373.663.969,00 (trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), o capital da Caixa Econômica do estado de Goiás.
Art. 2.
- A integralização do capital de que trata o art. 1º, na importância de Cz$ 287.949.388,00 (duzentos) e oitenta e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito cruzados), será realizada com recursos demonstrados no Balanço Geral da empresa, levantado em 31 de dezembro de 1987, assim discriminados:
IReserva de Correção Monetária do Capital Realizado Cz$ 287.865.105,00
IIOutras Reservas de Capital Cz$ 84.283,00

TOTAL :............................ Cz$ 287.949.388,00

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 06-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1988.

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