Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9235, de 16 de agosto de 1982
Nº 9235/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.235, DE 16 DE AGOSTO 1982.
- Vide Decreto nº 2.000/1984
- Vide a Lei nº 9.512/84 e Decreto nº 2.101/82 (D.O. 18-10-1982)
- Vide Decreto nº 2.800, de 18-08-1987.
Dispõe sobre a elevação do capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 16-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982.
| a) Reserva de Correção Monetária de Capital Realizado | Cr$ 457.339.392,14 |
| b) Outras Reservas de Capital | Cr$ 9.871.236,36 |
| TOTAL | Cr$ 467.210.629,00 |
Cr$ 457.339.392,14
Cr$ 9.871.236,36
TOTAL
Cr$ 467.210.629,00
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.