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Decreto Estadual de Goiás nº 2472, de 8 de maio de 1985

Nº 2472/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a participação do Estado no aumento de capital da Saneamento de Goiás S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 126705/85 e nos termos do art. 2º da lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixado em CR$ 10.031.563.018 (dez bilhões, trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil e dezoito cruzeiros) o montante da participação do Estado no aumento do capital da Saneamento de Goiás S.A.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 15-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1985.

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