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Decreto Estadual de Goiás nº 2633, de 15 de outubro de 1986

Nº 2633/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1710400/86 e nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, 2º, alínea ""b"", da Lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984, e 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cz$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzados) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento de capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de origem orçamentária, na rubrica própria, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Franciso de A. Magalhães

Servito de Menezes Filho

(D.O. de 16-10-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-1986.

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