Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2633, de 15 de outubro de 1986
Nº 2633/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1710400/86 e nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, 2º, alínea ""b"", da Lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984, e 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Antônio Franciso de A. Magalhães
Servito de Menezes Filho
(D.O. de 16-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-1986.