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Decreto Estadual de Goiás nº 3137, de 10 de março de 1989

Nº 3137/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5084318/89 e nos termos do art. 2º´, alínea "b", da Lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado de NCz$ 373.663,96 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e três cruzados novos e noventa e seis centavos) para NCz$ 3.422.977, 00 (três milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzados novos) o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A integralização do capital de que trata o artigo anterior, na importância de NCz$ 3.049.313.04 (três milhões, quarenta e nove mil, trezentos e treze cruzados novos e quatro centavos), será realizada com recursos demonstrados no Balanço Geral da Empresa levando em 31 de dezembro de 1988, assim discriminados:
IReservas de Correção Monetária do Capital Realizado...... NCz$ 3.048.648,00
IIOutras Reservas de Capital........................................... NCz$ 665,04

TOTAL............................................................................. NCz$ 3.049,313,04

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 13-03-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1989.

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