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Decreto Estadual de Goiás nº 2811, de 2 de setembro de 1987

Nº 2811/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3114244/87e nos termos dos art. 2º, alínea "b", da Lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado, para Cz$ 85.714.581,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e um cruzados), o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A integralização do capital de que trata o art. 1º, na importância de Cz$ 84.220.629,78 (oitenta e quatro milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e vinte e nove cruzados e setenta e oito centavos), será realizada com recursos demonstrados nos Balanços da Empresa, levantados de 31 de dezembro de 1982 a 31 de dezembro de 1986, assim discriminados:
IReserva de Correção Monetária do Capital Realizado ......................... Cz$ 84.193.219,53
IIOutras Reservas de Capital ............................................................ Cz$ 27.410,25

TOTAL: ............................................................................................. Cz$ 84.220.629,78

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-1987.

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