Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4694, de 31 de julho de 1996
Nº 4694/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o capital social da EMOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 9.512, de 12 de setembro de 1984, do art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e do art. 29 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.962, de 6 de junho de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 08-08-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-1996.