Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23571, de 10 de julho de 2025
Nº 23571/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO INGRESSO NA CARREIRA CAPÍTULO III – DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO IV – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO V – DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Permanente dos servidores da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Quadro Permanente
SEÇÃO II
Das atribuições do Quadro Permanente
SEÇÃO III
Da estrutura da carreira do Quadro Permanente
SEÇÃO IV
Da evolução funcional do Quadro Permanente
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 8º-A Os empregos públicos de Fiscal Estadual Agropecuário – QT e de Agente de Fiscalização Agropecuária – QT, do Quadro Transitório de empregos públicos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, serão estruturados nos Níveis “A” a “S”.
“Art. 8º-B A evolução funcional dos empregos públicos de Fiscal Estadual Agropecuário e de Agente de Fiscalização Agropecuária, do Quadro Transitório de empregos públicos da AGRODEFESA, será efetivada nos Níveis “A” a “S” e observará pelo menos os seguintes requisitos:
“Art. 8º-C O enquadramento dos servidores ativos dos empregos públicos de Fiscal Estadual Agropecuário e de Agente de Fiscalização Agropecuária, do Quadro Transitório de empregos públicos da AGRODEFESA, será realizado automaticamente no nível com o vencimento equivalente ao do valor do vencimento atual ou, quando não houver correspondência, no nível com o vencimento de valor imediatamente superior.
Goiânia, 10 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
| Cargo | Quantitativo de vagas | Requisitos para o provimento |
| Fiscal Estadual Agropecuário | 620 | O diploma da graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele, nas áreas de formação de Agronomia, Biologia, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Química ou Zootecnia, além do registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. |
| Agente de Fiscalização Agropecuária | 226 | O diploma ou o certificado da conclusão do Ensino Médio completo emitido por instituição de ensino devidamente autorizada por órgão competente. O edital do concurso público poderá exigir a formação em técnica agrícola, técnica em agropecuária, técnica em pecuária, técnica em química, técnica em laboratório, técnica em leite e derivados, ou equivalentes, também o registro no órgão fiscalizador do exercício profissional quando houver a exigência, admitido curso superior com matéria similar. |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
| NÍVEL | VENCIMENTO POR CARGO | |
| Agente de Fiscalização Agropecuária | Fiscal Estadual Agropecuário | |
| A | R$ 4.614,68 | R$ 6.192,53 |
| B | R$ 4.896,18 | R$ 6.570,27 |
| C | R$ 5.194,84 | R$ 6.971,06 |
| D | R$ 5.511,73 | R$ 7.396,30 |
| E | R$ 5.847,94 | R$ 7.847,47 |
| F | R$ 6.204,67 | R$ 8.326,17 |
| G | R$ 6.583,15 | R$ 8.834,06 |
| H | R$ 6.984,72 | R$ 9.372,94 |
| I | R$ 7.410,79 | R$ 9.944,69 |
| J | R$ 7.862,85 | R$ 10.551,31 |
| K | R$ 8.342,48 | R$ 11.194,94 |
| L | R$ 8.851,38 | R$ 11.877,84 |
| M | R$ 9.391,31 | R$ 12.602,38 |
| N | R$ 9.964,18 | R$ 13.371,13 |
| O | R$ 10.572,00 | R$ 14.186,77 |
| P | R$ 11.216,89 | R$ 15.052,16 |
| Q | R$ 11.901,12 | R$ 15.970,34 |
| R | R$ 12.627,09 | R$ 16.944,53 |
| S | R$ 13.397,34 | R$ 17.978,15 |
ANEXO III
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS CARGOS
| (Lei nº 15.691, de 6 de junho de 2006) DE: | PARA: | ||
| Grupo Ocupacional | Cargo | Grupo Ocupacional | Novo Cargo |
| Agente de Fiscalização Agropecuária | Agente de Fiscalização Agropecuária | Extinto | Agente de Fiscalização Agropecuária |
| Fiscal Estadual Agropecuário | Fiscal Estadual Agropecuário | Extinto | Fiscal Estadual Agropecuário |
ANEXO IV
(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 15.691, DE 06 DE JUNHO DE 2006)
“ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
| Grupos ocupacionais | Classes e denominação dos cargos | Quantitativos (referência-base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observados o § 3º do art. 2º e a possibilidade de o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas do conhecimento | |||
| 1 Auxiliar de Gestão Administrativa | Auxiliar de Gestão Administrativa | 200 | Ensino Fundamental (completo) | - |
| 2 Assistente de Gestão Administrativa | Assistente de Gestão Administrativa | 438 | Ensino Médio (completo) | A formação em curso de nível médio, além do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional quando houver a exigência, admitido o curso superior com matéria similar. |
| 3 Analista de Gestão Administrativa | Analista de Gestão Administrativa | 46 | Ensino Superior (curso sequencial ou graduação completa) | A formação em curso superior em qualquer área do conhecimento, além do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional quando houver a exigência. |
..........................................................................................................................” (NR)
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
| CLASSE | VENCIMENTO POR CARGO | ||
| Auxiliar de Gestão Administrativa | Assistente de Gestão Administrativa | Analista de Gestão Administrativa | |
| A | R$ 1.733,91 | R$ 3.715,53 | R$ 6.192,53 |
| B | R$ 1.907,30 | R$ 4.087,06 | R$ 6.811,80 |
| C | R$ 2.098,03 | R$ 4.495,78 | R$ 7.492,94 |
| D | R$ 2.307,83 | R$ 4.945,34 | R$ 8.242,26 |
| E | R$ 2.538,61 | R$ 5.439,90 | R$ 9.066,47 |
| F | R$ 2.792,47 | R$ 5.983,86 | R$ 9.973,13 |
| G | R$ 3.071,70 | R$ 6.582,28 | R$ 10.970,44 |
| H | R$ 3.378,90 | R$ 7.240,50 | R$ 12.067,47 |
| I | R$ 3.716,78 | R$ 7.964,55 | R$ 13.274,22 |
” (NR)
“ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSITÓRIO
| NÍVEL | VENCIMENTO POR EMPREGO PÚBLICO | |
| Agente de Fiscalização Agropecuária | Fiscal Estadual Agropecuário | |
| A | R$ 4.614,68 | R$ 6.192,53 |
| B | R$ 4.896,18 | R$ 6.570,27 |
| C | R$ 5.194,84 | R$ 6.971,06 |
| D | R$ 5.511,73 | R$ 7.396,30 |
| E | R$ 5.847,94 | R$ 7.847,47 |
| F | R$ 6.204,67 | R$ 8.326,17 |
| G | R$ 6.583,15 | R$ 8.834,06 |
| H | R$ 6.984,72 | R$ 9.372,94 |
| I | R$ 7.410,79 | R$ 9.944,69 |
| J | R$ 7.862,85 | R$ 10.551,31 |
| K | R$ 8.342,48 | R$ 11.194,94 |
| L | R$ 8.851,38 | R$ 11.877,84 |
| M | R$ 9.391,31 | R$ 12.602,38 |
| N | R$ 9.964,18 | R$ 13.371,13 |
| O | R$ 10.572,00 | R$ 14.186,77 |
| P | R$ 11.216,89 | R$ 15.052,16 |
| Q | R$ 11.901,12 | R$ 15.970,34 |
| R | R$ 12.627,09 | R$ 16.944,53 |
| S | R$ 13.397,34 | R$ 17.978,15 |
” (NR)