Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16917, de 4 de fevereiro de 2010
Nº 16917/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei no 15.691/06, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da AGRODEFESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................................
.............................................................................
.............................................................................
.....................................................................” (NR)
“Art. 5º ...................................................................
...............................................................................
........................................................................” (NR)
Art. 5º O enquadramento previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº 15.691/06 será feito por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.
- Revogado pela Lei nº 16.965, de 15-04-2010, art. 7º, II.
- Revogado pela Lei nº 16.965, de 15-04-2010, art. 7º, II.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, quanto ao disposto no seu art. 2º, II, e art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Leonardo Veloso do Prado
Jorcelino José Braga
(D.O. de 08-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-2010.