Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21073, de 9 de agosto de 2021
Nº 21073/2021
Cria o incentivo à alfabetização, destinado a premiar as escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização — IDEGO-Alfa e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás — SAEGO.
- Vide Decreto nº 10.826, de 8-12-2025 - Regulamenta, para o exercício de 2026, a presente Lei.
- Vide Decreto nº 10.590, de 10-12-2024 - Regulamenta, para o exercício de 2025, a presente Lei.
- Vide Decreto nº 10.270, de 13-6-2023 - Regulamenta, para o exercício de 2023 a presente Lei.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Constituído § 1º pela Lei nº 23.730, de 13-10-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.730, de 13-10-2025.
- Redação dada pela Lei nº 21.672, de 09-12-2022.
- Redação dada pela Lei nº 21.672, de 09-12-2022.
- Redação dada pela Lei nº 21.672, de 09-12-2022.
- Redação dada pela Lei nº 21.672, de 09-12-2022.
Art. 5º As escolas receberão o prêmio estabelecido no inciso I do art. 2º desta Lei em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora.
- Redação dada pela Lei nº 21.672, de 09-12-2022.
Art. 8º As escolas receberão o fomento estabelecido no inciso II do art. 2º desta Lei em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora.
- Redação dada pela Lei nº 21.672, de 09-12-2022.
Goiânia, 9 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado