Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21672, de 9 de dezembro de 2022
Nº 21672/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação o Bônus por Resultado, exclusivamente nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, bem como altera a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que criou o incentivo à alfabetização, destinado a premiar as escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização – IDEGO-Alfa e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás – SAEGO, também altera a Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição EstadualConstituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 4º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º As escolas receberão o prêmio estabelecido no inciso I do art. 2º desta Lei em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º As escolas receberão o fomento estabelecido no inciso II do art. 2º desta Lei em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021
“ANEXO III
ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2022 (EM R$)
Poder Executivo
| ITEM | ÓRGÃOS ABRANGIDOS | Total Anual | |
| ................. | ................................ | ........................ | .................... |
| 56 | Instituição do Bônus por Resultados – Processo nº 202200006081651 | SEDUC | R$ 171.273.262,42 |
| TOTAL ANUAL | R$ 1.038.201.696,90 | ||
” (NR)
ANEXO II
Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022
“ANEXO III
ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2023 (EM R$)
Poder Executivo
| ITEM | DESCRIÇÃO | ÓRGÃOS ABRANGIDOS | Total anual |
| .......... | ............................. | ........................ | ..................... |
| 6 | Instituição do Bônus por Resultados – Processo nº 202200006081651 | SEDUC | R$ 41.983.221,64 |
| TOTAL ANUAL | R$ 161.788.177,64 | ||
” (NR)