Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10590, de 10 de dezembro de 2024
Nº 10590/2024
Regulamenta, para o exercício de 2025, a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que cria o incentivo à alfabetização, destinado a premiar as escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização – IDEGO-Alfa e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás – SAEGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202200006077736,
DECRETA:
Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DE GOIÁS – IDE-Alfa
1 Introdução
O Índice de Desempenho Educacional de Goiás – IDE-Alfa foi criado para, com avaliações externas, aferir a qualidade do ensino em diferentes níveis: estadual, regional, municipal e por unidade ou rede. Assim, o IDE-Alfa é fundamental na formulação de políticas públicas voltadas à educação. Seu principal objetivo é promover a aprendizagem mais equitativa para reduzir as discrepâncias de aprendizado entre estudantes, incentivar unidades e redes a diminuírem as taxas de reprovação e abandono e estimular a participação abrangente dos estudantes nas avaliações. A escala de medida adotada vai de 0 a 10.
2 Componentes do IDE-Alfa
O IDE-Alfa é calculado com base nos resultados da avaliação somativa do Sistema de Avaliação do Estado de Goiás – SAEGO. O IDE-Alfa é referente ao 2º ano do Ensino Fundamental. Ele é composto pela nota padronizada dos estudantes na disciplina Língua Portuguesa, que evidencia o nível de aquisição pelos estudantes das habilidades delineadas no Documento de Referência Curricular do Estado de Goiás.
3 Cálculo da nota padronizada
4 Ranqueamento e critérios de desempate
- Acrescido pelo Decreto nº 10.736, de 21-7-2025.
Com a nota padronizada, serão ranqueadas as escolas participantes, entre as quais, conforme a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, haverá cento e cinquenta escolas premiadas e cento e cinquenta escolas fomentadas, que atendam aos critérios especificados na referida lei. Ainda conforme o art. 4º, § 2º, da a Lei nº 21.073, de 2021, os empates serão resolvidos com observância à seguinte ordem de critérios: i) maior fator de equidade educacional; ii) maior proficiência média; e iii) maior taxa de participação. Os três serão coletados para a unidade escolar na avaliação do SAEGO-Alfa.
O Fator de Equidade Educacional EQit é calculado por meio do desvio padrão da unidade em Língua Portuguesa, assumido um valor entre 0 e 1, com a seguinte formulação:
A taxa de participação TP, que é calculada na escala de 0 a 1, é definida como:
Nesta última fórmula, o segmento 'alunos efetivos' indica o total de alunos que participaram da avaliação somativa na série avaliada no ano t, e o segmento 'alunos previstos' indica o total de alunos matriculados na série avaliada no ano t.