Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10736, de 21 de julho de 2025
Nº 10736/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 10.590, de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta, para o exercício de 2025, a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202200006077736,
DECRETA:
Goiânia, 21 de julho de 2025; 137º da República
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.590, de 10 de dezembro de 2024)
"ANEXO ÚNICO
ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DE GOIÁS IDE-ALFA
...................................................................................................................................
4 Ranqueamento e critérios de desempate
Com a nota padronizada, serão ranqueadas as escolas participantes, entre as quais, conforme a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, haverá cento e cinquenta escolas premiadas e cento e cinquenta escolas fomentadas, que atendam aos critérios especificados na referida lei. Ainda conforme o art. 4º, § 2º, da a Lei nº 21.073, de 2021, os empates serão resolvidos com observância à seguinte ordem de critérios: i) maior fator de equidade educacional; ii) maior proficiência média; e iii) maior taxa de participação. Os três serão coletados para a unidade escolar na avaliação do SAEGO-Alfa.
O Fator de Equidade Educacional EQit é calculado por meio do desvio padrão da unidade em Língua Portuguesa, assumido um valor entre 0 e 1, com a seguinte formulação:
A taxa de participação TP, que é calculada na escala de 0 a 1, é definida como:
Nesta última fórmula, o segmento 'alunos efetivos' indica o total de alunos que participaram da avaliação somativa na série avaliada no ano t, e o segmento 'alunos previstos' indica o total de alunos matriculados na série avaliada no ano t." (NR)