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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23730, de 13 de outubro de 2025

Nº 23730/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que cria o incentivo à alfabetização, destinado a premiar as escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização – IDEGO-Alfa e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás – SAEGO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºDo valor total da premiação indicado no inciso I do caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser destinados, a título de bonificação, aos professores regentes das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental (ciclo alfabetização).” (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 21.073, de 2021, é transformado em
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 13 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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