Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19828, de 18 de setembro de 2017
Nº 19828/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
- Vide Decreto nº 9.218, de 03-05-2018 (Regulamento FESACOC).
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, do Programa Goiás Limpo de combate aos crimes e ao enfrentamento da criminalidade organizada e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Redação dada pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
Art. 8º Além das previstas no art. 5º, desta Lei, constituem receitas do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas –FESACOC– da Polícia Civil do Estado de Goiás, auxílios, subvenções, doações, legados ou verbas oriundas de convênios, contratos ou ajustes celebrados com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público.
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Revogado pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 20-09-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017.