Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9218, de 4 de maio de 2018
Nº 9218/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas -FESACOCda Delegacia-Geral da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 10 da Lei nº 19.828, de 18 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700007005259,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Irapuan Costa Júnior
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 07-05-2018)
FUNDO ESPECIAL DE APOIO AO COMBATE À LAVAGEM DE CAPITAIS E ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - FESACOC DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da localização, do Funcionamento e da Logística.
SEÇÃO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO III
Da composição e das atribuições dos membros do Conselho Diretor
- Acrescido pelo Decreto nº 9.965, de 05-10-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.965, de 05-10-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.965, de 05-10-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.965, de 05-10-2021.
SEÇÃO IV
Da Comissão Permanente de Licitações e Contratos do FESACOC
SEÇÃO V
Do Orçamento
CAPÍTULO III
DOS SUBPROGRAMAS DE APOIO AO COMBATE À LAVAGEM DE CAPITAIS E ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
SEÇÃO I
Da Aquisição de Informações
SEÇÃO II
Do Subprograma de Capacitação e Aperfeiçoamento
SEÇÃO III
Do Subprograma de Adequação Tecnológica
SEÇÃO IV
Do Subprograma de Readequação e Manutenção Predial
SEÇÃO V
Do Subprograma de Custeio de Atividades Operacionais
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018 .