Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22018, de 16 de junho de 2023
Nº 22018/2023
Altera a Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre nova denominação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL –, altera seus objetivos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º-A A CODEGO deve ressarcir o empreendedor dos custos incorridos na execução de redes de abastecimento de água bruta e potável, também de esgotamento sanitário, realizadas em áreas ou empreendimentos sob sua administração para a mitigação de riscos ambientais, desde que se tenha autorização prévia da companhia e conforme dispuser o seu estatuto social.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado