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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22018, de 16 de junho de 2023

Nº 22018/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre nova denominação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL –, altera seus objetivos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º-A A CODEGO deve ressarcir o empreendedor dos custos incorridos na execução de redes de abastecimento de água bruta e potável, também de esgotamento sanitário, realizadas em áreas ou empreendimentos sob sua administração para a mitigação de riscos ambientais, desde que se tenha autorização prévia da companhia e conforme dispuser o seu estatuto social.

Parágrafo únicoOs empreendimentos de que trata o caput deste artigo serão incorporados ao patrimônio da CODEGO." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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