Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9185, de 15 de março de 2018
Nº 9185/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS 184/17, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004012970,
DECRETA:
";ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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1. valor dos investimentos a serem realizados em obra de infraestrutura;
2. data de início e data prevista para o término das obras de infraestrutura;
3. cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura;
1. o valor do crédito fica limitado ao montante equivalente ao valor efetivamente investido para aquisição da área ou do empreendimento;;
2. a fruição do benefício fica condicionada:
2.1. à apresentação de projeto específico à Secretaria de Estado da Fazenda, que deve conter no mínimo:
2.1.1. a escritura de compra e venda;
2.1.2. o valor dos investimentos a serem realizados pelo contribuinte, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes o valor do terreno ou empreendimento adquirido;
2.1.3. o cronograma físico-financeiro das obras;
3. comprovação da efetiva utilização do imóvel nos termos exigíveis pela CODEGO;
4. em caso de aquisição de áreas ou empreendimentos que contenham benfeitorias existentes, diretamente da CODEGO, o valor do crédito fica limitado ao valor do terreno, conforme tabela oficial aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, descontado o incentivo concedido nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015;
5. para apropriação do crédito outorgado o contribuinte deve celebrar termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem constar metas de arrecadação de ICMS por empresa, bem como as demais condições para apropriação do crédito outorgado.
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INCISO
ATO
DATA LIMITE
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XVI
CV ICMS 85/11
30/09/19
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-03-2018 .
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ……………. | ……………. | ……………. |
| XVI | CV ICMS 85/11 | 30/09/19 |
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