Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18979, de 23 de julho de 2015
Nº 18979/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- Redação dada pela lei nº 19.570, de 29-12-2016.
Art. 9º Na análise e liberação de recursos orçamentários e financeiros, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira –JUPOF– deverá priorizar os projetos e as atividades dos Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento - PAI.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-11-2015.
I - VETADO;
V Defensoria Pública: R$ 3.303.000,00 (três milhões e trezentos e três mil reais).
- Acrescida pela lei nº 19.570, de 29-12-2016.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
II manifestação da Junta de Programação Orçamentária e Financeira -JUPOFe dos órgãos próprios dos demais Poderes sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro, inclusive sobre a possibilidade para o cumprimento das metas fiscais.
- Redação dada pela lei nº 19.570, de 29-12-2016.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 25-11-2015)
(D.A. de 17-11-2015)
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-2015.