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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8531, de 13 de janeiro de 2016

Nº 8531/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para execução de programas prioritários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 3o a 12 da Lei no 18.979, de 23 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, por meio do Fundo de Transportes –FT–, deverá priorizar e consignar em sua execução orçamentária e financeira os seguintes valores, a serem aplicados exclusivamente no programa e nas ações conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

Programa/Ações

FONTE DE RECURSOS

VALORES A

SEREM REPASSADOS

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS E/OU FUNDO DE TRANSPORTES

PROGRAMA RODOVIDA - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO-PAVI-MENTADA

25 – FUNDES PAI

R$ 100.000.000,00

17 - CIDE

R$ 70.000.000,00

00 - TESOURO

R$ 42.000.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$ 212.000.000,00

§ 1ºAs Secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda deverão prover os recursos orçamentários e financeiros, de acordo com suas competências, com vistas ao fiel cumprimento do presente Decreto.
§ 2ºA Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOPdeverá, a cada 30 (trinta) dias, prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este artigo às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, e ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, com cópia para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2016 .

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
Programa/Ações
FONTE DE RECURSOS VALORES A
SEREM REPASSADOS
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS E/OU FUNDO DE TRANSPORTES
PROGRAMA RODOVIDA - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO-PAVI-MENTADA
25 – FUNDES PAIR$ 100.000.000,00
17 - CIDER$ 70.000.000,00
00 - TESOUROR$ 42.000.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 212.000.000,00

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