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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8530, de 13 de janeiro de 2016

Nº 8530/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para execução de programa prioritário que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 3o a 12 da Lei no 18.979, de 23 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– deverá priorizar e consignar em sua execução orçamentária e financeira o seguinte valor, a ser aplicado exclusivamente no programa e nas ações conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

Programa/Ações

FONTE DE RECURSOS

VALOR A

SER REPASSADO

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-

EXECUÇÃO DE OBRAS SOCIOEDUCATIVAS: CASE’s EM DIVERSAS LOCALIDADES NO ESTADO DE GOIÁS.

25 – FUNDES PAI

R$ 27.000.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$ 27.000.000,00

§ 1ºAs Secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda deverão prover os recursos orçamentários e financeiros, de acordo com suas competências, com vistas ao fiel cumprimento do presente Decreto.
§ 2ºA Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOPdeverá, a cada 30 (trinta) dias, prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este artigo às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, e ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, com cópia para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2016.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
Programa/Ações
FONTE DE RECURSOS VALOR A
SER REPASSADO
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOPEXECUÇÃO DE OBRAS SOCIOEDUCATIVAS: CASE’s EM DIVERSAS LOCALIDADES NO ESTADO DE GOIÁS.25 – FUNDES PAIR$ 27.000.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 27.000.000,00

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