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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18563, de 30 de junho de 2014

Nº 18563/2014

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Art. 1. Art. 5-A. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei no 18.286, de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 18.286, de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do art. 5o-A, assim redigido:

“Art. 5o .........................................................................

Art. 5-A.
Os ativos e passivos, bem como o acervo e pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, da Secretaria de Estado das Cidades e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, extintas conforme a alínea “a” do inciso I do art. 1o desta Lei, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, ora criada.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-06-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.

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