Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14869, de 22 de julho de 2004

Nº 14869/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.323.146/0001-30, com sede à Rua Alto São João, s/n, Bairro São João, Catalão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 03-08-2004)

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo