Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13531, de 14 de outubro de 1999
Nº 13531/1999
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Pacientes Artríficos de Goiás - GRUPAGO, sediado na Praça C-164, s/n° Jardim América, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 21-10-1999)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.