Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 2586, de 17 de setembro de 1959
Nº 2586/1959
Declara de utilidade pública a Associação de Combate ao Câncer em Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Combate ao Câncer em Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1959, 71º da República.
José Feliciano Ferreira
José Peixoto da Silveira
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 19389, de 7 de julho de 2016
- Lei Estadual de Goiás nº 18207, de 12 de novembro de 2013
- Lei Estadual de Goiás nº 17751, de 16 de julho de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 17719, de 9 de julho de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 16681, de 20 de agosto de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 16425, de 16 de dezembro de 2008
- Lei Estadual de Goiás nº 15228, de 7 de julho de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 15057, de 29 de dezembro de 2004 · 2 menções