Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18678, de 26 de novembro de 2014
Nº 18678/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 15.676, de 02 de junho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.......................................................................................
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Grupos ocupacionais
Classes e Denominação dos cargos
Quantitativos (referência base)
Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento
1. Auxiliar de gestão administrativa
Auxiliar de gestão administrativa
65
Formação em curso de nível fundamental completo.
2. Auxiliar cultural
Auxiliar cultural
95
3. Assistente de gestão administrativa
Assistente de gestão administrativa
60
Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
.
4. Assistente cultural
Assistente cultural
120
5. Analista de gestão administrativa
Analista de gestão administrativa
33
Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido.
6. Analista cultural
Analista cultural
128
Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audiovisual; antropologia; geografia; artes; artes cênicas, dança, música, serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; sociologia; filosofia; ou equivalentes.
TOTAL
501
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORR
Aguinaldo Caiado de Castro Aquino Coelho
(D.O. de 03-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento |
| 1. Auxiliar de gestão administrativa | Auxiliar de gestão administrativa | 65 | Formação em curso de nível fundamental completo. |
| 2. Auxiliar cultural | Auxiliar cultural | 95 | |
| 3. Assistente de gestão administrativa | Assistente de gestão administrativa | 60 | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. . |
| 4. Assistente cultural | Assistente cultural | 120 | |
| 5. Analista de gestão administrativa | Analista de gestão administrativa | 33 | Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| 6. Analista cultural | Analista cultural | 128 | Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audiovisual; antropologia; geografia; artes; artes cênicas, dança, música, serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; sociologia; filosofia; ou equivalentes. |
| TOTAL | 501 |