Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15260, de 15 de julho de 2005
Nº 15260/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.260, DE 15 DE JULHO DE 2005.
- Vide Decreto nº 5.647, de 27-08-2002.
Cria a Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - ESAP/GO, o Fundo Especial de sua manutenção e o cargo comissionado que menciona, introduz alterações no Anexo XVII da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - sensibilizar gestores e administradores públicos para a importância da capacitação profissional de recursos humanos na área de saúde, estabelecendo integração e parcerias com as organizações governamentais, a sociedade civil e as empresas;
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, IX.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, IX.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018.
O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 1º, XI.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, IV.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Fernando Passos Cupertino de Barros
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 20 e 25-07-2005)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XVII - SECRETARIA DA SAÚDE
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
.....................................
........................................
.....................................
..........................................
....................................
...........................................
.............................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20 e 25-07-2005.
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| ..................................... | ........................................ |
| II - Superintendência Executiva | a) Gerência de Informática e Tecnologia |
| .................................... | ........................................... |
| VI - Superintendência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago | a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas |
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 20706, de 13 de janeiro de 2020
- Lei Estadual de Goiás nº 20195, de 6 de julho de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 19505, de 21 de novembro de 2016 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15942, de 29 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 14586, de 17 de novembro de 2003
- Lei Estadual de Goiás nº 14383, de 31 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de Goiás nº 5647, de 27 de agosto de 2002
- Lei Estadual de Goiás nº 13456, de 16 de abril de 1999 · 2 menções