Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5647, de 27 de agosto de 2002
Nº 5647/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.647, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
- Vide Lei nº 15.260, de 15-07-2005.
Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Profissional de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20019270, e
considerando o disposto no art. 200, incisos III e V, da Constituição Federal e art. 6º, incisos III e X, da Lei nº 8.080/90, que atribuem ao SUS a ordenação da formação de recursos humanos;
considerando a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e o Decreto nº 2.208/97, que compartilham com o mundo do trabalho a responsabilidade sobre a educação profissional nos seus diversos níveis;
considerando a Lei federal nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica;
considerando a Portaria nº 1.399/99, Capítulo I, Seção II, art. 2º, incisos XII e XIII, que responsabiliza a Secretaria de Saúde pela condução técnica do processo de formação e capacitação de recursos humanos;
considerando a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás nº 354, de 04 de novembro de 1998, que estabelece normas para a autorização e funcionamento de unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino, art. 2º, §§ 1º e 2º;
considerando que não existe oferta regular, no âmbito da rede estadual de ensino, de cursos para a formação de recursos humanos de nível básico e técnico necessários à operacionalização da rede de serviços do SUS;
considerando que a unidade a ser criada integrará, nos termos da Portaria Ministerial nº 1.298, de 28 de novembro de 2000, a rede das Escolas Técnicas de Saúde do SUS,
DECRETA:
XVIII - sensibilizar gestores e empregadores sobre a importância da capacitação profissional, articulando formas de integração e parcerias junto às organizações governamentais, à sociedade civil e às empresas;
1. pela Biblioteca;
2. pelos Laboratórios;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 30-8-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2002.