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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15942, de 29 de dezembro de 2006

Nº 15942/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta o inciso XXXI ao art. 1o da Lei n. 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XXXI ao art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 1o ...............................................................................

..........................................................................................

XXXIFundo Rotativo da Superintendência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago, criada pela Lei no 15.260, de 15 de julho de 2005, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2007.

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