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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23444, de 28 de maio de 2025

Nº 23444/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.909, de 09 de agosto de 2004, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás – FUNEMP-GO e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.909, de 09 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIoutras despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, observadas as normas e os requisitos previstos na legislação específica.” (NR)

“Art. 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIIIoutras receitas que lhe forem conferidas por lei, decisão judicial ou outro ato jurídico de natureza diversa;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

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