Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14781, de 4 de junho de 2004
Nº 14781/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.781, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
NOTA: O Decreto nº 6.208, de 25.07.05, com vigência a partir de 1º.08.05, autoriza o Secretário da Fazenda, nos limites estabelecidos nesta lei, a adotar medidas tributárias para preservar a competitividade do contribuinte do ICMS estabelecido em território goiano
Dispõe sobre a adoção medidas tributárias para preservar a competitividade do contribuinte do ICMS estabelecido em território goiano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ACRESCIDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º PELO ART. 2º DA LEI Nº 14.852, DE 22.07.04 - VIGÊNCIA: 09.06.04.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 09-06-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2004-Suplemento.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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