Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6208, de 25 de julho de 2005
Nº 6208/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Secretário da Fazenda, nos limites estabelecidos pela Lei nº 14.781/04, a adotar medidas tributárias para preservar a competitividade do contribuinte do ICMS estabeledico em território goiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e na Lei nº 14.781, de 4 de junho de 2004, art. 1º e 2º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26890003,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 01-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.2005.