Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6468, de 30 de maio de 2006
Nº 6468/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa o beneficiário do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTROPRODUZIR - da obrigatoriedade de concentração de suas aquisições de mercadorias, via central única de distribuição, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e art. 1o da Lei no 14.781, de 4 de junho de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo no 28748883,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 30-05-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.2006.