Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17154, de 16 de setembro de 2010
Nº 17154/2010
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera as Leis nºs 13.194/97 e 13.453/99, que tratam de matéria tributária, convalida a utilização de crédito especial para investimento, nas situações que especifica, e deixa de exigir o estorno de crédito tributário do ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................ O art. 2º, inciso II, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:
“ ......................................................................
..................................................................................
II ................................................................................
...................................................................................
.................................................................................
............................................................................”(NR)
.............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.