Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14852, de 22 de julho de 2004
Nº 14852/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nº 13.453, de 16 de abril de 1999 e 14.781, de 4 de junho de 2004, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................. "(NR)
“Art. 1º ...................................................................................
..............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.