Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12136, de 9 de novembro de 1993
Nº 12136/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.136, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993.
- Vide Lei nº 12.211/93.
Reajusta os vencimentos do pessoal do Quadro Auxiliar e em disponibilidade do Ministério Público e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 16-11-1993)
(*) - Link dos anexos I e II de Coletânea de Leis 1993, pág. 218 e 219.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.