Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10208, de 29 de junho de 1987

Nº 10208/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.208, DE 29 DE JUNHO DE 1987.

- Ver a Lei nº 10.975/89.

Autoriza o Poder Executivo a ceder, por comodato, os bens que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por comodato, à Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária – EMGOPA-, o equipamento da usina de beneficiamento de sementes de propriedade do Estado de Goiás, instalada na cidade de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

João Juarez Bernardes

( DO. de 03-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo