Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10208, de 29 de junho de 1987
Nº 10208/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.208, DE 29 DE JUNHO DE 1987.
- Ver a Lei nº 10.975/89.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, por comodato, os bens que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes
( DO. de 03-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.