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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11422, de 15 de março de 1991

Nº 11422/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria cargos de Médico Legista nas Delegacias Regionais de Polícia dos Municípios de Itumbiara, Rio Verde e Porangatu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Lotação de Policiais Civis por Municípios constantes do Anexo I da Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989, modificada pela Lei nº 11.181, de 19 de abril de 1990, 6 (seis) cargos de Médico Legista de 2ª (segunda) Classe, sendo 2 (dois) para a Delegacia Regional de Polícia do Município de Itumbiara, 2 (dois) para a Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde e os outros 2 (dois) para a Delegacia Regional de Polícia do Município de Porangatu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 02-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.

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