Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2702, de 30 de abril de 1987
Nº 2702/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Vide Lei nº 10.205, de 29-06-1987, art. 1º e 8º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 08-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-1987.