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Decreto Estadual de Goiás nº 2702, de 30 de abril de 1987

Nº 2702/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos, salários e proventos do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores, vigentes em 1º de fevereiro de 1987, dos vencimentos e salários básicos dos cargos, de provimento efetivo e em comissão, das autarquias e fundações estaduais, ficam reajustados:
Iaté o limite de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), em 30% (trinta por cento) ;
IIacima de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), em 30% (trinta por cento), até o limite do item anterior e, no que exceder, em 20% (vinte por cento).
Art. 2.
- O reajustamento previsto no artigo anterior aplica-se aos salários básicos, vigentes em 1º de fevereiro de 1987, do pessoal da administração direta do Poder Executivo, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único- O Secretário da Administração tomará as providências que se fizerem necessárias à execução deste artigo.
Art. 3.
- O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se:
Iaos proventos do pessoal inativo em cargo ou função abrangido pelos reajustamentos ali previstos;
IIaos valores constantes dos itens I a V do § 1º do art. 26 do Regulamento do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI.

- Vide Lei nº 10.205, de 29-06-1987, art. 1º e 8º.

Parágrafo único- Na revisão dos proventos do pessoal aposentado, os percentuais serão aplicados levando-se em conta o vencimento ou salário básico, vigente em 1º de fevereiro de 1987, do cargo ou função em que se deu a inatividade, assegurada a atualização das demais vantagens, na forma da legislação pertinente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor no dia 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 08-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-1987.

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