Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 207, de 1 de julho de 2025
Nº 207/2025
Altera a Lei Complementar nº 183, de 22 de junho de 2023, que autoriza a administração pública do Estado de Goiás a abrir créditos adicionais com a utilização, como origem de recursos, da disponibilidade descomprometida com o cancelamento de restos a pagar no exercício.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Os recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar, provenientes de transferências de recursos da União com aplicação vinculada, legalmente autorizados e justificados, desde que não tenham sido comprometidos, poderão ser utilizados como origem de recursos para a abertura de créditos adicionais no mesmo exercício do cancelamento, com a recomposição do superávit financeiro do exercício anterior, desde que sejam aplicados para atender despesas decorrentes da mesma finalidade da vinculação original.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício