Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9810, de 8 de fevereiro de 2021
Nº 9810/2021
Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica, bem como altera o Decreto nº 7.513, de 9 de dezembro de 2011, e revoga dispositivo do Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000036013684,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 68 contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 105 (cento e cinco) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024.
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 204 (duzentos e quatro) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.953, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.
- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.
Art. 4º O Decreto nº 7.513, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Revogado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025, art. 8º, III.
“Art 1º ..............................................................................................
1. 448 (quatrocentos e quarenta e oito) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);
...................................................................................................................................
1. 100 (cem) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 961,07 (novecentos e sessenta e um reais e sete centavos);
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
- Acrescido pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024.
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTD | CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS | |
| 1 | Arquiteto Arquitetura | 4 5 | 40h | R$ 8.386,40 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.000,00 | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento, avaliação de projetos; 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – realizar a medição de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e realizar o gerenciamento de projetos; e 7 – realizar atividades correlatas. | Superior Completo em Arquitetura, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. |
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 2 | Biólogo Biologia | 1 | 40h | R$ 5.117,15 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$4.881,38 - Vide Lei nº 22.692, de 15-5-2024. R$ 4.665,82 | 1 – desenvolver todas as atividades pertinentes à gestão ambiental – elaboração de estudos ambientais, projetos, programas, pareceres e vistorias para licenciamento e monitoramento ambiental; 2 – realizar Licenciamento ambiental; e 3 – realizar atividades correlatas. | Superior Completo em Biologia, com registro no Conselho de Biologia. |
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 3 | Engenheiro Civil Engenharia Civil | 60 95 | 40h | R$ 8.386,40 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.000,00 | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento, avaliação de projetos 3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – medir serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; e 7 – realizar atividades correlatas. | Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no Conselho de Engenharia e de Agronomia. |
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 4 | Engenheiro de Minas ou Geólogo Engenharia de Minas ou Geologia | 1 | 40h | R$ 8.386,40 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.000,00 | 1 – elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental; 2 – elaborar estudos necessários para a obtenção de outorga de uso da água; 3 – elaborar estudos e projetos para a mitigação de danos e impactos ambientais e de compensação ambiental; 4 – realizar o monitoramento ambiental; 5 – realizar o Licenciamento ambiental; e 6 – realizar atividades correlatas. | Superior Completo em Engenharia de Minas ou Geologia com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia. |
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| 5 | Engenheiro Eletricista Engenharia Elétrica | 2 3 | 40h | R$ 8.386,40 - Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025. R$ 8.000,00 | 1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 – realizar estudos, pesquisas, gerenciamento, avaliação de projetos; 3 – realizar verificação de adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 – realizar medições de serviços executados; 5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 – elaborar e gerenciar projetos; e 7 – realizar atividades correlatas. | Superior Completo em Engenharia Elétrica, com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia. |
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.
| Total | 68 105 | |||||
- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.