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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9810, de 8 de fevereiro de 2021

Nº 9810/2021

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5 artigos

Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica, bem como altera o Decreto nº 7.513, de 9 de dezembro de 2011, e revoga dispositivo do Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000036013684,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 68 contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 105 (cento e cinco) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024.

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 204 (duzentos e quatro) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.953, de 16-09-2021.

Art. 1.
Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA autorizada a celebrar e/ou manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 140 (cento e quarenta) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido pelo inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:
IArquitetura: 11 (onze);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

IArquitetura: 6 (seis);
IIBiologia: 1 (um);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

IIIEngenharia de Agrimensura: 3 (três);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

IVEngenharia Agrônoma ou Florestal: 2 (dois);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

IVEngenharia Agrônoma ou Florestal: 1 (um);
VEngenharia Ambiental: 2 (dois);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

VIEngenharia Civil: 174 (cento e setenta e quatro);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

VIEngenharia Civil: 121 (cento e vinte um);
VIIEngenharia de Minas ou Geologia: 1 (um);

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

VIIIEngenharia Elétrica: 7 (sete); e

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

VIIIEngenharia Elétrica: 3 (três); e
IXEngenharia Mecânica: 3 (três).

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.950, de 16-09-2021.

IXEngenharia Mecânica: 2 (dois).
Parágrafo únicoO vencimento individual mensal para as formações profissionais previstas neste artigo é de R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

- Revogado pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024 , art. 5º.

Art. 2.
Para participação no processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar formação superior na área correspondente, e poderá ser exigido dele o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3.
Em todas as formações profissionais, ainda poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.

Art. 4º O Decreto nº 7.513, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

- Revogado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025, art. 8º, III.

“Art 1º ..............................................................................................

I......................................................................................................
b).....................................................................

1. 448 (quatrocentos e quarenta e oito) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);

...................................................................................................................................

c)......................................................................

1. 100 (cem) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 961,07 (novecentos e sessenta e um reais e sete centavos);

...................................................................................................................................

II....................................................................................................
a)100 (cem) contratos por R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) ;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 5.
Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

- Acrescido pelo Decreto nº 10.424, de 13-3-2024.

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQTDCARGA HORÁRIA SEMANAL
(HORAS)
VENCIMENTO (R$)ATRIBUIÇÕESREQUISITOS
1Arquiteto
Arquitetura
4
5
40hR$ 8.386,40
- Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025.
R$ 8.000,00
1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência;
2 – realizar estudos, pesquisas,
gerenciamento, avaliação de projetos;
3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas;
4 – realizar a medição de serviços executados;
5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços;
6 – elaborar e realizar o gerenciamento de projetos; e
7 – realizar atividades correlatas.
Superior Completo em Arquitetura, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

2Biólogo
Biologia
140hR$ 5.117,15
- Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025.
R$4.881,38
- Vide Lei nº 22.692, de 15-5-2024.
R$ 4.665,82
1 – desenvolver todas as atividades pertinentes à gestão ambiental – elaboração de estudos ambientais, projetos, programas, pareceres e vistorias para licenciamento e monitoramento ambiental;
2 – realizar Licenciamento ambiental; e
3 – realizar atividades correlatas.
Superior Completo em Biologia, com registro no Conselho de Biologia.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

3Engenheiro Civil
Engenharia Civil
60
95
40hR$ 8.386,40
- Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025.
R$ 8.000,00
1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência;
2 – realizar estudos, pesquisas,
gerenciamento, avaliação de projetos
3 – verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas;
4 – medir serviços executados;
5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços;
6 – elaborar e gerenciar projetos; e
7 – realizar atividades correlatas.
Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no Conselho de Engenharia e de Agronomia.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

4Engenheiro de Minas ou Geólogo
Engenharia de Minas ou Geologia
140hR$ 8.386,40
- Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025.
R$ 8.000,00
1 – elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental;
2 – elaborar estudos necessários para a obtenção de outorga de uso da água;
3 – elaborar estudos e projetos para a mitigação de danos e impactos ambientais e de compensação ambiental;
4 – realizar o monitoramento ambiental;
5 – realizar o Licenciamento ambiental; e
6 – realizar atividades correlatas.
Superior Completo em Engenharia de Minas ou Geologia com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

5Engenheiro Eletricista
Engenharia Elétrica
2
3
40hR$ 8.386,40
- Vide Lei nº 23.236, de 16-1-2025.
R$ 8.000,00
1 – elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência;
2 – realizar estudos, pesquisas,
gerenciamento, avaliação de projetos;
3 – realizar verificação de adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas;
4 – realizar medições de serviços executados;
5 – elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços;
6 – elaborar e gerenciar projetos; e
7 – realizar atividades correlatas.
Superior Completo em Engenharia Elétrica, com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

Total68
105

- Redação dada pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025.

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