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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8407, de 8 de julho de 2015

Nº 8407/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por intermédio da Polícia Militar, a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500016000776, mormente do Despacho no 045/2015-JUPOF, da Junta de Programação Orçamentária e Financeira,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por intermédio da Polícia Militar, autorizada a manter até 1.000 (mil) contratos temporários, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha se expirado ou vier a expirar-se,e celebração de novos instrumentos, mediante processo seletivo, tudo nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, e observado, em qualquer caso, o limite de 03 (três) anos, incluindo a vigência inicial e eventual prorrogação, com despesas mensais máximas R$ 2.073.813,83 (dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), a título de vencimento básico e encargos sociais, nos seguintes valores:
Inível médio – R$ 246.583,64 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), limitando– se à ocupação de 107 (cento e sete) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

- Redação dada pelo Decreto nº 9.984, de 19-11-2021 nível médio – R$ 486.253,72 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), limitando– se à ocupação de 211 (duzentos e onze) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

-- Redação dada pelo Decreto nº 9.953, de 16-09-2021. nível médio – R$ 947.157,72 (novecentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), limitando– se à ocupação de 411 (quatrocentas e onze) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

- Redação dada pelo Decreto nº 9.859, de 05-05-2021

I – nível médio – R$ 1.728.390,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa reais), limitando-se à ocupação de 750 (setecentos e cinquenta) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);

II – nível fundamental – R$ 345.423,83 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), limitando-se à ocupação de 250 (duzentos e cinquenta) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.019,25 (um mil e dezenove reais e vinte e cinco centavos).

- Revogado pelo Decreto nº 9.810, de 08/02/2021, art. 5º..

§ 1ºA remuneração dos contratos com fundamento neste artigo não poderá ser superior à dos servidores efetivos que exerçam as mesmas funções.
§ 2ºA execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2015.

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