Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8407, de 8 de julho de 2015
Nº 8407/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por intermédio da Polícia Militar, a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500016000776, mormente do Despacho no 045/2015-JUPOF, da Junta de Programação Orçamentária e Financeira,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.984, de 19-11-2021 nível médio – R$ 486.253,72 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), limitando– se à ocupação de 211 (duzentos e onze) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
-- Redação dada pelo Decreto nº 9.953, de 16-09-2021. nível médio – R$ 947.157,72 (novecentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), limitando– se à ocupação de 411 (quatrocentas e onze) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
- Redação dada pelo Decreto nº 9.859, de 05-05-2021
I – nível médio – R$ 1.728.390,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa reais), limitando-se à ocupação de 750 (setecentos e cinquenta) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);
II – nível fundamental – R$ 345.423,83 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), limitando-se à ocupação de 250 (duzentos e cinquenta) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.019,25 (um mil e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
- Revogado pelo Decreto nº 9.810, de 08/02/2021, art. 5º..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2015.