Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9950, de 16 de setembro de 2021
Nº 9950/2021
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 1 (um) contrato temporário de Professor de Artes Marciais de Karatê, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, no quantitativo que especifica.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º São atribuições do Professor de Artes Marciais de Karatê:
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
Altera os Decretos nº 9.879, nº 9.880 e nº 9.881, todos de 8 de junho de 2021, que autorizam a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513,
DECRETA:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 2 (dois) contratos temporários, sendo 1 (um) contrato temporário para Professor de Educação Física de Karatê e 1 (um) para Professor de Artes Marciais de Judô, pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos que especifica.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º São atribuições do Professor de Educação Física de Karatê e do Professor de Artes Marciais de Judô:
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
“Art 3º ..............................................................................................
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Goiânia, 16 de setembro de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado