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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9953, de 16 de setembro de 2021

Nº 9953/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021 e o Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202100036010556,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 204 (duzentos e quatro) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:

IArquitetura: 11 (onze);

...................................................................................................................................

IVEngenharia Agrônoma ou Florestal: 2 (dois);

...................................................................................................................................

VIEngenharia Civil: 174 (cento e setenta e quatro);

...................................................................................................................................

VIIIEngenharia Elétrica: 7 (sete); e
IXEngenharia Mecânica: 3 (três).

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

Inível médio – R$ 486.253,72 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), limitando– se à ocupação de 211 (duzentos e onze) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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